Eleições 2026: veja o que pode e o que é proibido no dia da votação

#Política | Com a proximidade do primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, marcado para domingo (04/10), os eleitores devem ficar atentos às regras para o dia da votação. Cerca de 158,7 milhões de brasileiros estão aptos a escolher representantes para seis cargos.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforça que algumas práticas são permitidas, enquanto outras podem configurar irregularidades ou até crime eleitoral.

Pode levar “colinha” para a cabine?

Sim. O eleitor pode levar uma anotação em papel com os nomes e números das candidaturas escolhidas. A Justiça Eleitoral recomenda o uso da chamada “colinha” justamente para facilitar a consulta na hora do voto.

A ordem de votação será:

  1. Deputado federal
  2. Deputado estadual
  3. Senador – primeira vaga
  4. Senador – segunda vaga
  5. Governador
  6. Presidente da República

Para o Senado, serão dois votos e é necessário escolher candidatos diferentes. Se o mesmo número for digitado nas duas vagas, o segundo voto será anulado.

Celular não pode entrar na cabine

Uma das principais regras é a proibição de levar celular, câmera fotográfica, filmadora ou qualquer equipamento que possa registrar o voto para dentro da cabine.

Antes de votar, o eleitor deverá desligar o aparelho e deixá-lo no local indicado pela mesa receptora. O celular será devolvido após a votação.

A medida busca preservar o sigilo do voto e impedir, por exemplo, que alguém seja obrigado a apresentar uma foto ou vídeo como comprovação de sua escolha.

Posso usar camiseta ou adesivo de candidato?

Sim, desde que a manifestação seja individual e silenciosa. O eleitor pode demonstrar sua preferência por meio de camiseta, adesivo, broche, dístico ou bandeira.

Por outro lado, são proibidas aglomerações de pessoas com vestuário padronizado, manifestações coletivas ou ruidosas, abordagem de eleitores, aliciamento e qualquer tentativa de convencimento.

Também não é permitida a distribuição de camisetas, brindes ou outros materiais de propaganda no dia da votação.

A chamada boca de urna, com pedido de votos ou aliciamento de eleitores, é considerada crime eleitoral.

Quem tem prioridade?

Eleitores com mais de 80 anos têm prioridade sobre os demais, independentemente da ordem de chegada à seção.

Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida também podem contar com o auxílio de uma pessoa de sua escolha durante a votação. A urna oferece recursos de acessibilidade, como áudio, teclado em Braille, fones descartáveis e intérprete de Libras.

O título eleitoral impresso não é obrigatório. O eleitor deve apresentar um documento oficial com foto e estar com a inscrição eleitoral regular.

Entre os documentos aceitos estão:

  • e-Título, quando disponível para identificação;
  • carteira de identidade;
  • identidade social;
  • passaporte;
  • carteira profissional reconhecida por lei;
  • certificado de reservista;
  • carteira de trabalho física;
  • CNH.

O TSE também orienta que o eleitor confira antecipadamente o local de votação pelo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral.

Quem trabalha no domingo pode sair para votar?

Sim. O eleitor que estiver trabalhando no dia da eleição tem direito de se ausentar pelo tempo necessário para exercer o voto, sem prejuízo no salário.

Horário da votação

As seções eleitorais funcionarão das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.

Após as 17h, os portões serão fechados. Quem já estiver na fila poderá votar.

Atenção

Para evitar problemas no dia da eleição, a recomendação é conferir antecipadamente o local de votação, separar um documento com foto e preparar a colinha com os números das candidaturas. O celular deve ficar fora da cabine durante o voto.

Fonte: Agência Brasil