Lei Seca: 53 municípios de Goiás terão restrição de bebidas nas Eleições 2026, incluindo Palmeiras de Goiás, Cezarina e Campestre de Goiás

#Justiça | Diversos municípios de Goiás terão restrições relacionadas à venda, distribuição ou consumo de bebidas alcoólicas durante o período eleitoral neste domingo (04/10), quando ocorre o primeiro turno das Eleições 2026.

As medidas, conhecidas como Lei Seca, foram determinadas pelos juízos eleitorais responsáveis por cada zona. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), as regras não são iguais em todas as cidades: em alguns locais a restrição se limita à comercialização, enquanto em outros também alcança o consumo e a distribuição em espaços públicos. Os horários também são definidos individualmente.

A Justiça Eleitoral fundamenta as determinações no exercício do poder de polícia previsto no artigo 139 do Código Eleitoral, com o objetivo de preservar a tranquilidade, a segurança e a normalidade dos trabalhos de votação.

Palmeiras de Goiás está entre os municípios

Na 20ª Zona Eleitoral, a medida abrange Palmeiras de Goiás, Campestre de Goiás e Cezarina.

Também foram registradas determinações em outros municípios do estado.

Confira a lista divulgada pelo TRE-GO

  • 5ª Zona: Buriti Alegre, Água Limpa e Corumbaíba;
  • 11ª Zona: Formosa, Cabeceiras, Vila Boa e Flores de Goiás;
  • 16ª Zona: Itumbiara e Cachoeira Dourada;
  • 20ª Zona: Palmeiras, Campestre de Goiás e Cezarina;
  • 26ª Zona: Pirenópolis, Corumbá e Cocalzinho de Goiás;
  • 27ª Zona: Pires do Rio, Orizona e Palmelo;
  • 33ª Zona: Valparaíso de Goiás;
  • 36ª Zona: Cristalina;
  • 41ª Zona: Niquelândia;
  • 42ª Zona: Cidade Ocidental;
  • 43ª Zona: Paraúna, São João da Paraúna e Jandaia;
  • 45ª Zona: Pontalina, Aloândia, Joviânia e Vicentinópolis;
  • 49ª Zona: Trindade;
  • 50ª Zona: Uruaçu, Campinorte, Alto Horizonte e Nova Iguaçu de Goiás;
  • 63ª Zona: Firminópolis, Santa Bárbara de Goiás, Nazário, Palminópolis e Turvânia;
  • 66ª Zona: Santa Helena de Goiás e Maurilândia;
  • 68ª Zona: Edéia, Edealina e Indiara;
  • 74ª Zona: Goianésia, Barro Alto, Santa Rita do Novo Destino e Vila Propício;
  • 80ª Zona: São Luís de Montes Belos, Aurilândia, Cachoeira de Goiás, Moiporá e Ivolândia;
  • 85ª Zona: Crixás, Campos Verdes, Santa Terezinha de Goiás e Uirapuru;
  • 128ª Zona: Acreúna, Santo Antônio da Barra e Turvelândia;
  • 130ª Zona: Minaçu.

Atenção às regras locais

O TRE-GO ressalta que a existência da Lei Seca não significa que as mesmas regras e horários valham para todos os municípios. Por isso, comerciantes e eleitores devem observar especificamente a decisão expedida pela zona eleitoral responsável pela cidade.

A relação divulgada pelo tribunal corresponde às determinações existentes até a atualização publicada em 2 de outubro de 2026 e pode receber novas decisões posteriormente.

Fonte: Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) | Foto: Agência Brasil