#Justiça | Diversos municípios de Goiás terão restrições relacionadas à venda, distribuição ou consumo de bebidas alcoólicas durante o período eleitoral neste domingo (04/10), quando ocorre o primeiro turno das Eleições 2026.
As medidas, conhecidas como Lei Seca, foram determinadas pelos juízos eleitorais responsáveis por cada zona. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), as regras não são iguais em todas as cidades: em alguns locais a restrição se limita à comercialização, enquanto em outros também alcança o consumo e a distribuição em espaços públicos. Os horários também são definidos individualmente.
A Justiça Eleitoral fundamenta as determinações no exercício do poder de polícia previsto no artigo 139 do Código Eleitoral, com o objetivo de preservar a tranquilidade, a segurança e a normalidade dos trabalhos de votação.
Palmeiras de Goiás está entre os municípios
Na 20ª Zona Eleitoral, a medida abrange Palmeiras de Goiás, Campestre de Goiás e Cezarina.
Também foram registradas determinações em outros municípios do estado.
Confira a lista divulgada pelo TRE-GO
- 5ª Zona: Buriti Alegre, Água Limpa e Corumbaíba;
- 11ª Zona: Formosa, Cabeceiras, Vila Boa e Flores de Goiás;
- 16ª Zona: Itumbiara e Cachoeira Dourada;
- 20ª Zona: Palmeiras, Campestre de Goiás e Cezarina;
- 26ª Zona: Pirenópolis, Corumbá e Cocalzinho de Goiás;
- 27ª Zona: Pires do Rio, Orizona e Palmelo;
- 33ª Zona: Valparaíso de Goiás;
- 36ª Zona: Cristalina;
- 41ª Zona: Niquelândia;
- 42ª Zona: Cidade Ocidental;
- 43ª Zona: Paraúna, São João da Paraúna e Jandaia;
- 45ª Zona: Pontalina, Aloândia, Joviânia e Vicentinópolis;
- 49ª Zona: Trindade;
- 50ª Zona: Uruaçu, Campinorte, Alto Horizonte e Nova Iguaçu de Goiás;
- 63ª Zona: Firminópolis, Santa Bárbara de Goiás, Nazário, Palminópolis e Turvânia;
- 66ª Zona: Santa Helena de Goiás e Maurilândia;
- 68ª Zona: Edéia, Edealina e Indiara;
- 74ª Zona: Goianésia, Barro Alto, Santa Rita do Novo Destino e Vila Propício;
- 80ª Zona: São Luís de Montes Belos, Aurilândia, Cachoeira de Goiás, Moiporá e Ivolândia;
- 85ª Zona: Crixás, Campos Verdes, Santa Terezinha de Goiás e Uirapuru;
- 128ª Zona: Acreúna, Santo Antônio da Barra e Turvelândia;
- 130ª Zona: Minaçu.
Atenção às regras locais
O TRE-GO ressalta que a existência da Lei Seca não significa que as mesmas regras e horários valham para todos os municípios. Por isso, comerciantes e eleitores devem observar especificamente a decisão expedida pela zona eleitoral responsável pela cidade.
A relação divulgada pelo tribunal corresponde às determinações existentes até a atualização publicada em 2 de outubro de 2026 e pode receber novas decisões posteriormente.
Fonte: Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) | Foto: Agência Brasil






