CNHs vencidas entre junho e dezembro de 2026 ganham validade extra até 9 de dezembro

#Brasil | Motoristas que tiveram a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) vencida ou com vencimento entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026 ganharam um prazo extra para regularizar a situação.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determinou que esses documentos terão a validade prorrogada automaticamente até 9 de dezembro de 2026. A medida tem abrangência nacional e deve ser observada pelos órgãos de fiscalização integrantes do Sistema Nacional de Trânsito.

A decisão foi estabelecida em deliberação publicada no Diário Oficial da União e tem caráter excepcional.

Não é preciso renovar agora

Uma das principais orientações do Contran é que o motorista não precisa emitir uma nova CNH nem realizar qualquer procedimento para registrar a prorrogação. A extensão da validade ocorre automaticamente.

A regra, no entanto, não vale para condutores que estejam com a CNH suspensa ou cassada.

E depois de 9 de dezembro?

O prazo de 9 de dezembro não elimina a tolerância prevista normalmente na legislação de trânsito. Após essa data, o condutor ainda terá os 30 dias de carência previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para providenciar a renovação sem a penalidade relacionada à condução com o documento vencido.

A recomendação é que os motoristas não deixem a renovação para a última hora, especialmente diante da possibilidade de aumento na procura pelos serviços dos Detrans no fim do ano.

Detrans também terão prazo para atualização

A deliberação determina ainda que os Detrans dos estados e do Distrito Federal terão até 30 dias para atualizar, no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach), os cadastros de médicos, psicólogos peritos examinadores e entidades habilitadas para realizar os exames necessários à renovação.

Segundo o Contran, a atualização busca organizar o atendimento e garantir o direcionamento adequado dos condutores que precisarão realizar exames de aptidão física e mental ou avaliações psicológicas.

Atenção: a prorrogação é válida especificamente para os documentos enquadrados no período estabelecido pelo Contran. Motoristas devem conferir a situação da própria habilitação antes de dirigir.

#Fonte: Agência Brasil