Depois da decisão de desobrigar o uso de máscaras em locais abertos, agora é a vez de liberar a proteção em locais fechados. A decisão é da Secretaria de Estado da Saúde (SES-GO), que segue documento da Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI) que orienta em que situações a máscara deve continuar sendo usada. No geral, o uso será facultativo.
Em locais como escolas, transporte público, academias e feiras livres, o uso da máscara ainda continua valendo e em locais onde ocorra aglomerações.
O documento da SBI traz que em locais abertos ou fechados que não promovam aglomeração, são de baixo risco e que a transmissão da Covid-19 e o uso de máscaras nesses locais deve ser de decisão individual, quando permitido pela legislação local.
Locais em que o uso da máscara é recomendado em locais fechados e quem deve continuar usando:
Pessoas com sintomas de resfriado comum, ou síndrome gripal;
Pessoas sintomáticas ou pessoas que estejam em contato com transmissores;
Pessoas que se expõem ao contato com indivíduos sintomáticos, como profissionais de saúde;
Trabalhadores de serviço de atendimento ao público, familiares de pacientes sintomáticos e situações correlatas;
Não-vacinados contra a Covid-19, ou que receberam imunização incompleta (menos de três doses, quando indicada a dose de reforço);
Imunossuprimidos;
Pessoas com idade maior que 60 anos, em especial com doenças crônicas;
Gestantes com ou sem comorbidades;
Locais fechados com aglomeração frequente;
Transporte público;
Locais onde houver grandes aglomerações, principalmente em determinados horários de pico como agências bancárias, repartições públicas, lotéricas e instituições de ensino, entre outros;
Ruas que funcionam como corredores comerciais;
Pontos de ônibus e filas de atendimento de serviços públicos;
Serviços de saúde como Unidades de Saúde, Clínicas ou hospitais públicos ou privados.