#Brasília | O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma medida cautelar na noite de segunda-feira (03/04), atendendo parcialmente ao pedido da Confederação Nacional das Indústrias (CNI) e suspendeu a cobrança da chamada “taxa do agro” em Goiás. A decisão também suspendeu o decreto assinado pelo governador Ronaldo Caiado que regulamentava a cobrança da taxa. Em nota (leia abaixo) o Governo de Goiás disse que acredita reverter a decisão no STF.
A medida cautelar concedida pelo ministro será submetida à apreciação do plenário da Corte em sessão virtual que terá início no dia 14 de abril. Na decisão, Toffoli argumenta que há “firme jurisprudência” no STF no sentido de entender que “é inconstitucional a vinculação de receita de impostos, no que se inclui a receita de ICMS, a órgão, fundo ou despesa”.
A “taxa do agro” foi criada em dezembro de 2020 pelo Governo de Goiás e passou a ser cobrada a partir de janeiro de 2021. A taxa foi criada para compor o Fundo Estadual de Infraestrutura, visando investimentos em rodovias e estradas, entre outras ações.
Na última segunda-feira (27/03), após a abertura da feira Tecnoshow Comigo em Rio Verde, o governador Ronaldo Caiado realizou a primeira reunião do Conselho Gestor do Fundeinfra, que definirá os investimentos provenientes da “taxa do agro”.
Recentemente, foi divulgado que o governo estadual já arrecadou R$ 212 milhões com a taxa do agro, referentes aos meses de janeiro e fevereiro.
Nota do Governo de Goiás
“Respeito a decisão cautelar do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, mas ela não é terminativa e acredito que será revertida no plenário do STF. Tenho a convicção de que os demais ministros vão se sensibilizar e compreender a constitucionalidade e a necessidade das leis que permitiram ao governo de Goiás criar o Fundo Estadual de Infraestrutura.
É importante destacar que o Fundeinfra foi instituído para amenizar a perda abrupta de receitas que Goiás sofreu a partir de junho do ano passado, com a redução das alíquotas de ICMS dos combustíveis, telecomunicações e energia, definida pelo governo federal e aprovada pelo Congresso Nacional. O impacto negativo de tal medida será em torno de R$ 5,5 bilhões somente em 2023, asfixiando a capacidade de investimentos do Estado.
O Fundeinfra, cuja perspectiva de arrecadação anual é de aproximadamente R$ 1 bilhão, evidentemente não se propõe a cobrir de forma integral essas perdas com ICMS. Sua função é unicamente assegurar aos produtores rurais os investimentos prioritários em infraestrutura para que tenham mais competitividade logística para escoar a sua produção.”
Ronaldo Caiado, governador de Goiás