#Brasil | O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta quarta-feira (23/09), igualar os prazos da licença-maternidade e da licença para mães adotantes. A decisão estabelece que mulheres que dão à luz e mulheres que adotam terão direito ao mesmo período de afastamento remunerado.
Pelo entendimento firmado pelo STF, mães genitoras e adotantes terão direito a 120 dias de licença remunerada, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias, conforme as regras aplicáveis.
A decisão também determina que a nova regra seja aplicada tanto às futuras licenças quanto àquelas que já estão em andamento.
Prazo começa a contar a partir do parto ou da guarda
De acordo com o entendimento da Corte, o período da licença deve ser contado a partir do parto ou da obtenção da guarda da criança.
Nos casos em que houver internação da mãe ou do bebê, o prazo começa a contar a partir da alta da mãe ou da criança, o que ocorrer por último.
A medida alcança mulheres independentemente do regime ou vínculo trabalhista, conforme os parâmetros definidos no julgamento.
Diferenças entre categorias
A decisão foi tomada durante o julgamento de uma ação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em outubro de 2023.
A ação questionava a diferença existente entre os períodos de licença para mães adotantes conforme o regime de contratação.
Pelas regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mães biológicas e adotantes têm direito a 120 dias de licença. Em empresas participantes do Programa Empresa Cidadã, o período pode ser ampliado por mais 60 dias.
Já entre servidoras públicas regidas pela Lei 8.112/1990, havia diferença: gestantes tinham direito a 120 dias, enquanto adotantes tinham período de 90 dias.
No Ministério Público, segundo as informações apresentadas no processo, a licença para mães adotantes era de 30 dias.
Para a PGR, essa diferenciação de tratamento conforme o regime de contratação da mulher não era compatível com a Constituição.
Decisão foi unânime
O julgamento começou na semana passada. O relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, votou pela igualdade entre os períodos de licença.
Na sequência, Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o relator.
Nesta quarta-feira (23/09), os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes também apresentaram seus votos, encerrando o julgamento de forma unânime.
Segundo o entendimento apresentado no julgamento, tanto a licença-maternidade quanto a licença para adoção têm como finalidade garantir condições para a formação e o fortalecimento do vínculo entre mãe e filho, não havendo fundamento para a diferenciação dos prazos.
Fonte: Agência Brasil






