STF iguala prazo de licença-maternidade e licença para mães adotantes

#Brasil | O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta quarta-feira (23/09), igualar os prazos da licença-maternidade e da licença para mães adotantes. A decisão estabelece que mulheres que dão à luz e mulheres que adotam terão direito ao mesmo período de afastamento remunerado.

Pelo entendimento firmado pelo STF, mães genitoras e adotantes terão direito a 120 dias de licença remunerada, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias, conforme as regras aplicáveis.

A decisão também determina que a nova regra seja aplicada tanto às futuras licenças quanto àquelas que já estão em andamento.

Prazo começa a contar a partir do parto ou da guarda

De acordo com o entendimento da Corte, o período da licença deve ser contado a partir do parto ou da obtenção da guarda da criança.

Nos casos em que houver internação da mãe ou do bebê, o prazo começa a contar a partir da alta da mãe ou da criança, o que ocorrer por último.

A medida alcança mulheres independentemente do regime ou vínculo trabalhista, conforme os parâmetros definidos no julgamento.

Diferenças entre categorias

A decisão foi tomada durante o julgamento de uma ação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em outubro de 2023.

A ação questionava a diferença existente entre os períodos de licença para mães adotantes conforme o regime de contratação.

Pelas regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mães biológicas e adotantes têm direito a 120 dias de licença. Em empresas participantes do Programa Empresa Cidadã, o período pode ser ampliado por mais 60 dias.

Já entre servidoras públicas regidas pela Lei 8.112/1990, havia diferença: gestantes tinham direito a 120 dias, enquanto adotantes tinham período de 90 dias.

No Ministério Público, segundo as informações apresentadas no processo, a licença para mães adotantes era de 30 dias.

Para a PGR, essa diferenciação de tratamento conforme o regime de contratação da mulher não era compatível com a Constituição.

Decisão foi unânime

O julgamento começou na semana passada. O relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, votou pela igualdade entre os períodos de licença.

Na sequência, Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o relator.

Nesta quarta-feira (23/09), os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes também apresentaram seus votos, encerrando o julgamento de forma unânime.

Segundo o entendimento apresentado no julgamento, tanto a licença-maternidade quanto a licença para adoção têm como finalidade garantir condições para a formação e o fortalecimento do vínculo entre mãe e filho, não havendo fundamento para a diferenciação dos prazos.

Fonte: Agência Brasil