#Notícias | O Senado Federal aprovou na semana passada, um projeto de lei que impõe uma série de restrições à propaganda de casas de apostas esportivas de quota fixa, conhecidas como “bets”. O objetivo é proteger a população — especialmente crianças e adolescentes — dos impactos negativos associados a esse tipo de publicidade. A proposta, de autoria do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), ainda precisa ser analisada pela Câmara dos Deputados antes de entrar em vigor.
Aprovado na Comissão de Esporte do Senado, o texto recebeu parecer favorável do relator Carlos Portinho (PL-RJ) e tramitou em regime de urgência, após a não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital, onde originalmente seria votado.
Entre as principais restrições, o projeto proíbe o uso da imagem ou participação de atletas em atividade, ex-atletas com menos de cinco anos de aposentadoria, artistas, comunicadores, influenciadores digitais, autoridades ou qualquer pessoa física, mesmo como figurante, nas peças publicitárias das apostas esportivas. Também está vedado o uso de animações, personagens, mascotes ou recursos audiovisuais, inclusive os gerados por inteligência artificial, que possam impactar diretamente o público infantojuvenil.
O que fica proibido:
- Publicidade com influenciadores, atletas e artistas, mesmo como figurantes;
- Promoções que estimulem ou ensinem a apostar, de forma direta ou subliminar;
- Associação de apostas a sucesso pessoal, solução financeira ou forma de renda;
- Envio de mensagens promocionais sem consentimento do destinatário;
- Publicidade impressa e impulsionamento fora do horário permitido, mesmo em canais oficiais;
- Veiculação de odds (cotações) dinâmicas em tempo real durante transmissões ao vivo;
- Conteúdos com teor sexista, discriminatório ou que objetifiquem o corpo humano;
- Exibição da marca das bets em uniformes infantis ou comercialização de produtos infantojuvenis com marcas de apostas.
O que ainda será permitido:
- Publicidade estática e eletrônica nos estádios e praças esportivas, se o operador for patrocinador do evento ou da equipe;
- Patrocínio de equipes esportivas, com exibição da marca nos uniformes e materiais de campo (exceto em uniformes de menores de idade);
- Publicidade em redes sociais ou internet para usuários autenticados maiores de 18 anos;
- Patrocínio a eventos esportivos, culturais ou jornalísticos, com exposição de marca sem mensagens de incentivo a apostas;
- Exibição de publicidade 15 minutos antes e 15 minutos após transmissões ao vivo, mesmo durante o horário de restrição;
- Veiculação em rádio das 9h às 11h e das 17h às 19h30;
- Veiculação em TV aberta, por assinatura e streaming das 19h30 às 24h;
- Exibição de chamadas para eventos esportivos com marca de patrocinadores entre 21h e 6h, sem incentivo direto à aposta.
Além disso, todas as peças publicitárias deverão exibir de forma clara e ostensiva avisos obrigatórios, como:
“Apostas causam dependência e prejuízos a você e à sua família.”
A proposta também permite que as operadoras de apostas utilizem leis de incentivo fiscal para patrocinar projetos esportivos ou culturais em todas as esferas da federação (federal, estadual e municipal).
A tramitação do projeto na Câmara dos Deputados será o próximo passo para que essas regras entrem em vigor. Caso aprovadas sem alterações, as medidas passam a valer em todo o território nacional após sanção presidencial.
Fonte: Agência Brasil | Foto: Internet