#Eleições2024 | Eleitores que desejam utilizar o título de eleitor digital no primeiro turno das eleições municipais, que ocorrerão no dia 6 de outubro, devem baixar o aplicativo e-Título até sábado (05/10), véspera do pleito. Após essa data, o download do aplicativo será suspenso pela Justiça Eleitoral para evitar sobrecarga no sistema, sendo retomado apenas na segunda-feira (07/10).
O e-Título é um aplicativo gratuito e gerido pela Justiça Eleitoral, disponível para dispositivos Android e Apple. Ele permite que o eleitor acesse o local de votação, justifique a ausência caso não compareça às urnas, e seja utilizado como documento oficial de identificação, desde que contenha a biometria e foto do eleitor. Caso o app não esteja atualizado ou não contenha esses dados, será necessário apresentar um documento oficial com foto, como RG, CNH ou carteira de trabalho no dia da eleição.
O aplicativo já conta com cerca de 75 milhões de downloads e 46 milhões de contas cadastradas. No entanto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alerta que mais da metade dessas contas estão desatualizadas, o que pode comprometer o uso durante o processo de votação. A atualização do app pode ser feita na loja de aplicativos do celular.
No dia da eleição, é importante lembrar que o celular deve ser deixado com os mesários antes da entrada na cabine de votação, como determina a legislação eleitoral.
Justificativa Eleitoral
O e-Título também facilita o processo de justificativa para os eleitores que não puderem votar no próximo domingo. Quem estiver fora do domicílio eleitoral deve justificar sua ausência diretamente pelo aplicativo, já que não há voto em trânsito para as eleições municipais.
O prazo para justificativa é de 60 dias após o término de cada turno. Isso significa que quem não comparecer no primeiro turno ainda poderá votar no segundo, e vice-versa.
O uso do e-Título é uma ferramenta importante para tornar o processo eleitoral mais ágil e acessível, mas é fundamental que os eleitores se antecipem e baixem ou atualizem o aplicativo dentro do prazo estipulado.
Fonte: Agência Brasil