O programa para fazer a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física ano-base 2017, foi liberado nesta segunda-feira (26) para download. A entrega da declaração será de 1º de março a 30 de abril. É a temporada do leão que está de volta. O download do programa pode ser feito na página www.receita.fazenda.gov.br
Até a liberação do prazo, o contribuinte pode se familiarizar com o programa e até mesmo fazer todo o preenchimento, porém, só poderá enviar os dados após a liberação da Receita Federal.
As empresas têm até o dia 28 de fevereiro para liberar o comprovante de rendimentos do ano passado aos seus funcionários. O documento é importante para fazer a declaração.
Para este ano, a Receita Federal não apresentou muitas novidades, mas avisou que irá pedir mais detalhes sobre os bens dos contribuintes. Este ano, não será obrigatório prestar estes detalhes, mas a partir de 2019 já será.
Dados como endereço dos imóveis declarados, matrícula, IPTU e data de aquisição. Já no caso dos veículos, a Receita vai solicitar o número do Renavam.
Mais detalhes em www.receita.fazenda.gov.br
Quem precisa declarar?
Todo contribuinte que recebeu rendimentos acima de R$ 28.559,70 em 2017 deve fazer a declaração. Não houve alteração no valor.
Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
Quem obteve, em qualquer mês de 2017, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Quem teve, em 2017, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
Quem tinha, até 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2017.
Quem optar pela declaração simplificada abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária, como aquelas por gastos com edudação e saúde, mas tem direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.
Fonte: G1