Reajuste médio da mensalidade nas escolas particulares deve ficar na casa dos 9% em 2024

#Educação | O ano ainda não acabou, mas já começaram as discussões em torno dos reajustes das mensalidades nas escolas particulares no ano de 2024. O Melhor Escola, site buscador de escolas no Brasil, divulgou levantamento que mostra o aumento médio de 9%. Foram pesquisadas 979 escolas de praticamente todos os Estados, com exceção de Roraima e Tocantins. Algumas instituições manterão o mesmo valor praticado este ano e há outras que farão reajustes que chegam a 35% em relação ao cobrado este ano.

De acordo com a Lei 9.870/199 não há um limite máximo para o aumento das mensalidade em escolas particulares, mas cada escola deve justificar os aumentos aos pais e responsáveis em planilha de custo, inclusive quando a variação resulte em aprimoramentos no processo didático-pedagógico.

“Apesar de causar estranheza o reajuste ser maior que a inflação, isso é natural, por conta da lógica do reajuste, que prevê tanto o reajuste inflacionário quanto o nível de investimento que escola fez ao longo do ano”, explica o sócio-fundador do Melhor Escola, Sergio Andrade.

Segundo Andrade, o país entra agora em uma fase de maior normalidade, após o período de pandemia, que refletiu nos custos. “Estamos saindo de um evento disruptivo, que foi a pandemia. É natural que o nível de investimento varie mais do que em um contexto mais estável de mercado”, disse.

No reajuste das mensalidades escolares são levados em consideração índices inflacionários como o Índice de Preços no Consumidor (IPCA) e o Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M). Além disso, considera-se os acordos salariais firmados com os sindicatos e os reajustes salariais tanto para os professores quanto para os demais funcionários, além dos investimentos feitos nas instituições de ensino.

Com base nesses e em outros dados, como a expectativa de estudantes matriculados, estabelece-se o valor da anuidade, que não pode ser alterado ao longo de todo o ano letivo.

Defesa do consumidor

Segundo orientações do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), o fato de não existir um valor máximo para o reajuste da mensalidade não impede de se contestar o aumento. A orientação é para que os consumidores contestem caso considerem os reajustes abusivos.

“As escolas particulares e as faculdades têm que justificar o reajuste, têm que apresentar publicamente para o aluno e para a comunidade escolar uma planilha com o aumento da despesa. Não pode reajustar para ter mais lucro, tem que mostrar que teve aumento proporcional a despesa”, alerta o diretor de Relações Institucionais do Idec, Igor Britto.

O Idec aconselha que os responsáveis tentem uma resolução amigável. Podem também procurar entidades de defesa do consumidor, como o Procon, autarquia de proteção e defesa do consumidor. “Caso sejam lesados, podem procurar o Procon. Já há no Brasil todo uma rotina de notificar a escola ou faculdade a apresentar sua planilha que, por lei, são obrigadas a apresentar”.

Por Agência Brasil | Foto: Arquivo Agência Brasil