#Brasil | O prazo para o condutor habilitado nas categorias C, D e E realizar exame toxicológico foi prorrogado ao longo do ano de 2021, de acordo com a data de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A medida do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) foi publicada no Diário Oficial da União do dia 28 de abril.
A nova Lei do Trânsito, que começou a valer no dia 12 de abril deste ano, determina que todos os motoristas dessas categorias com menos de 70 anos, deverão fazer novo exame a cada período de dois anos e seis meses. O prazo começa a contar a partir da obtenção ou renovação da CNH.
Agora o motorista que não fizer o exame dentro do prazo estabelecimento será autuado com infração gravíssima. O valor é de R$ 1.467,35 além da suspensão do direito de dirigir por três meses.
Com a prorrogação do prazo, o Contran informou que os motoristas que exercem atividade remunerada, com data de validade da CNH anterior ao dia 12 de outubro de 2023, não serão multados no momento da renovação da habilitação pela não realização do exame. Quem for pego dirigindo sem ter realizado o exame toxicológico periódico, ficará sujeito a multa, segundo o Contran.
Fonte: Agência Brasil | Crédito: Rovena Rosa