#Brasil | A Receita Federal prorrogou o prazo de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para o dia 31 de maio de 2022. A alteração foi feita para diminuir eventuais efeitos da pandemia da Covid-19 que pudessem dificultar o preenchimento e envio da declaração. O prazo anterior era 29 de abril.
Quase 6 milhões de declarações já haviam sido entregues até o final de março, mas a expectativa é que 34,1 milhões sejam enviadas até o final do prazo.
A principal regra que obriga a prestação de contas com o leão é o cidadão brasileiro ter obtido rendimentos tributáveis, com valor acima de R$ 28.559,70, em 2021.
Vale ressaltar que o recebimento de Auxílio Emergencial, pago pelo governo para amenizar prejuízos causados pela pandemia, é considerado tributável, ou seja, tem que ser declarado, segundo a Receita Federal, caso a pessoa tenha um rendimento anual acima de R$ 28,5 mil.
No caso de rendimentos ‘isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte’, quem recebeu valor superior a R$ 40 mil, também é obrigado a declarar.
Cidadãos que no dia 31 de dezembro de 2021, possuíam propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil; e pessoas que, na atividade rural, receberam rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 142.798,50, também são obrigados a declarar o IRPF.
Fonte: Agência Brasil | Foto: Marcelo Camargo