#Brasil | O presidente da República, Jair Bolsonaro, editou na segunda-feira (1º) decreto e medida provisória que zera as alíquotas da contribuição do Programa de Integração Social e Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) que incidem sobre a comercialização e a importação do óleo diesel e do gás liquefeito de petróleo (GLP) de uso residencial.
A diminuição terá validade durante os meses de março e abril para o diesel e será permanente para o gás de uso doméstico e embalado em recipientes de até 13 quilos. “As duas medidas buscam amenizar os efeitos da volatilidade de preços e oscilações da taxa de câmbio e das cotações do petróleo no mercado internacional”, informou a Secretaria-Geral da Presidência da República.
Como forma de compensação tributária visando cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal, o governo editou uma medida provisória aumentando a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das instituições financeiras, alterando as regras de Imposto sobre os Produtos Industrializados para a compra de veículos por pessoas com deficiência e encerrando o Regime Especial da Indústria Química (Reiq).
As novas regras do IPI entram em vigor imediatamente. Já o aumento da CSLL e o final do Reiq entrarão em vigor em 1º de julho.
Fonte: Agência Brasil | Créditos: Fábio Rodrigues Pozzebom