Prazo para declarar Imposto de Renda já começou

A Receita Federal começou a receber no dia 7 de março, as declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2019, com ano base de 2018. A expectativa é que 30,5 milhões de declarações sejam entregues em todo o Brasil e quase 2.400 em Palmeiras de Goiás. O prazo vai até 30 de abril. O programa precisa ser baixado no site da Receita.

A Receita Federal orienta o contribuinte a prestar muita atenção na hora de preencher os dados para evitar erros. Outra dica é reunir toda a documentação primeiro e só depois começar o preenchimento e a revisão, assim a declaração será enviada com erros.

O contribuinte que não fizer a declaração do Imposto de Renda ou entregar fora do prazo está sujeito ao pagamento de multa de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo corresponde a 20% do imposto devido.

Para este ano, a Receita Federal está exigindo o CPF de todos os dependentes, independente da idade. No ano passado, a Receita chegou a anunciar que exigiria dados mais detalhados sobre imóveis e carros, mas adiou a medida e informou que a obrigatoriedade será a partir de 2020.

Mais detalhes em www.receita.fazenda.gov.br

Quem precisa declarar?

Todo contribuinte que recebeu rendimentos acima de R$ 28.559,70 em 2017 deve fazer a declaração.  Não houve alteração no valor.

 

Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;

Quem obteve, em qualquer mês de 2018, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

Quem teve, em 2018, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;

Quem tinha, até 31 de dezembro de 2018, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2018.

 

Quem optar pela declaração simplificada abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária, como aquelas por gastos com educação e saúde, mas tem direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.

Fonte: Receita Federal, UOL e Valor Econômico