Por 7 votos a 3, STF derruba liminar e permite ‘taxa do agro’ em Goiás

#Justiça | O Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu maioria, por 7 votos a 3, para derrubar a liminar que suspendeu a cobrança da contribuição sobre produtos agropecuários, a chamada ‘taxa do agro’, em Goiás. A decisão foi tomada na segunda-feira (24/04). A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi protocolada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) em março, a pedido do setor de mineração. Com a decisão do STF, o governo goiano seguirá arrecadando recursos para o Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra), destinado a obras de rodovias e pontes.

O julgamento, realizado em sessão virtual, começou em 14 de abril. Votaram pela derrubada da medida os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Nunes Marques. André Mendonça e Roberto Barroso acompanharam o relator Dias Toffoli.

O governador Ronaldo Caiado afirmou em seu perfil nas redes sociais que a decisão mostra que o STF reconhece a prerrogativa dos estados para buscar contribuição em prol do investimento público, e acrescentou: “Goiás teve uma enorme perda de receita com Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e era necessário assegurar os investimentos para escoar nossa produção.”

Caiado reforçou que os recursos arrecadados pelo Fundeinfra serão aplicados integralmente em infraestrutura, ampliando a capacidade logística e a competitividade da produção. “Goiás está na liderança do crescimento do país e vamos avançar muito mais”, disse.

A cobrança da ‘taxa do agro’ foi criada por leis aprovadas pela Assembleia Legislativa em novembro de 2022, mesmo sob protestos de representantes do setor agropecuário. A medida foi sancionada pelo governador em 7 de dezembro do mesmo ano, com alíquotas que variam de 0,5% a 1,65%. A taxa já arrecadou R$ 404,6 milhões nos últimos três meses.

Durante o julgamento, o ministro Edson Fachin apresentou o voto divergente, citando decisões anteriores do próprio Supremo, que se posicionaram a favor de cobranças semelhantes nos estados do Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. Fachin argumentou que não era razoável suspender a cobrança em liminar, e que vários outros fundos estaduais também contam com ‘contribuições voluntárias’.