#Banco | Ao completar um ano, o sistema de pagamento instantâneo, PIX, terá novas medidas de segurança a partir desta terça-feira (16). Agora entram em vigor, o bloqueio preventivo dos recursos em caso de suspeita de fraude, notificações obrigatórias de transações rejeitadas e devolução de valores pela instituição recebedora, em casos de suspeita de fraude ou falha operacional nos sistemas das instituições participantes.
As novas medidas foram anuncias no final de setembro pelo Banco Central do Brasil e visam aprimorar cada vez mais os mecanismos de segurança e de análise de fraudes.
O PIX já conta com quase 350 milhões de chaves cadastradas.
- Bloqueio cautelar: medida vai permitir que o banco que detém a conta do usuário possa efetuar um bloqueio preventivo dos recursos por até 72 horas em casos de suspeita de fraude. Sempre que o bloqueio cautelar for acionado, a instituição deverá comunicar imediatamente ao cliente.
- Notificação de infração: notificação de infração deixará de ser facultativa e passará a ser obrigatória. Mecanismo visa permitir que os bancos registrem uma marcação na chave PIX, no CPF/CNPJ do usuário e no número da conta quando há “fundada suspeita de fraude”. Essas informações serão compartilhadas com as demais instituições financeiras para aumentar aos mecanismos de prevenção a fraudes;
- ampliação do uso de informações para fins de prevenção à fraude: será criada uma nova funcionalidade que permitirá a consulta de informações vinculadas às chaves PIX. Assim, informações de notificação de fraudes estarão disponíveis para todos os participantes do PIX, que poderão utilizar essas informações em seus processos como, por exemplo, abertura de contas;
- mecanismos adicionais para proteção dos dados: mecanismos adotados pelos bancos devem ser, no mínimo, iguais aos mecanismos implementados pelo BC. Os bancos também terão de definir procedimentos de identificação e de tratamento de casos em que ocorram excessivas consultas de chaves PIX;
- devolução de valores em caso de fraude ou falha: a devolução poderá ser iniciada pelo prestador de serviço de pagamento do usuário recebedor, por iniciativa própria ou por solicitação do prestador de serviço do usuário pagador, em casos de fundada suspeita de fraude ou falha operacional nos sistemas das instituições participantes.
No mês passado, o Banco Central já havia colocado em prática outras medidas de segurança como limite para transferências e pagamentos realizados por pessoas físicas das 20h às 06h, incluindo PIX. Essa medida não atinge Pessoa Jurídica.
O limite de R$ 1.000 poderá ser alterado previamente pelo cliente que fizer o cadastro e autorização, com prazo mínimo de 24 horas para efetivação do aumento.
Fonte: G1