#Brasil | O vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, no exercício da Presidência, sancionou na quinta-feira (03/07) a Lei nº 15.159, que prevê punições mais severas para crimes cometidos dentro de instituições de ensino. A nova norma foi publicada na edição desta sexta-feira do Diário Oficial da União e já está em vigor.
A legislação altera dispositivos do Código Penal e da Lei dos Crimes Hediondos, estabelecendo agravantes para crimes praticados nas dependências de escolas, faculdades, universidades e centros educacionais. Segundo o texto, homicídios cometidos nesses ambientes — especialmente por pessoas próximas da vítima, como pais, padrastos, professores ou funcionários da instituição — terão pena aumentada em até dois terços.
Além disso, se a vítima tiver deficiência, doença limitante ou for considerada vulnerável física ou mentalmente, a pena poderá ser elevada de um terço até a metade. Lesões corporais dolosas contra autoridades do sistema prisional ou integrantes da Força Nacional também terão agravantes similares.
Outra mudança relevante é a inclusão, no rol de crimes hediondos, do homicídio praticado por grupos de extermínio — mesmo que cometido por uma única pessoa — e de lesões corporais dolosas gravíssimas ou com resultado morte contra agentes públicos no exercício da função, como juízes, promotores, defensores, advogados públicos e oficiais de justiça.
Abandono de incapaz e maus-tratos também recebem punições mais severas
No mesmo dia, Alckmin e o ministro da Justiça em exercício, Manoel Carlos de Almeida Neto, sancionaram também a Lei nº 15.163, que aumenta penas para crimes de abandono de incapaz, maus-tratos a idosos, pessoas com deficiência e crianças, e apreensão indevida de menores.
Com a nova regra, a pena para quem abandonar uma pessoa incapaz sob seus cuidados — como filhos, pacientes ou idosos — sobe de seis meses a três anos de detenção para reclusão de dois a cinco anos. Se houver lesão grave, a pena pode chegar a sete anos. Em caso de morte, o agressor pode ser condenado a até 14 anos de prisão.
A Lei nº 15.163 também atualiza os Estatutos da Pessoa Idosa, da Pessoa com Deficiência e da Criança e do Adolescente, reforçando a proteção dos mais vulneráveis diante de crimes que ameaçam sua saúde e integridade.
Sanção durante viagem do presidente Lula
As leis foram sancionadas por Alckmin em razão da viagem do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à Argentina, onde participou da Cúpula do Mercosul, em Buenos Aires. Na ocasião, Lula também se reuniu com o presidente do Paraguai, Santiago Peña, e visitou a ex-presidenta argentina Cristina Kirchner, que cumpre prisão domiciliar por condenações relacionadas à corrupção.
As novas leis já estão em vigor e têm como objetivo responder à crescente preocupação social com episódios de violência em ambientes escolares e com o bem-estar de pessoas vulneráveis no Brasil.
Fonte: Agência Brasil






