Novo decreto fecha comércio por dez dias em Palmeiras

#PalmeirasdeGoiás | Atendendo recomendação do Ministério Público, a Prefeitura editou novo decreto com validade de dez dias a partir do dia 26 de junho e volta a alterar a rotina do comércio.  O horário de funcionamento dos estabelecimentos considerados como essenciais passa a ser no máximo até às 22 horas de segunda a sábado e aos domingos até às 13 horas. Postos de combustíveis e farmácias de plantão não entram nesta escala.

Em vídeo gravado o secretário Carlos Mamede justificou o novo decreto devido ao aumento do número de casos. “Estamos num momento de ascensão epidemiológica. O novo coronavírus a cada dia que passa tem crescido em nossa cidade e o que mais nos preocupa é em função da transmissão comunitária. Hoje tem chegado a nossa Secretaria de Saúde vários pacientes contaminados sequer sabendo onde que possam ter sido contaminados, em nosso município ou talvez até no município vizinho”,  afirmou.

Mamede também demonstrou preocupação em relação aos leitos disponíveis na rede pública. “Hoje estamos no nível 2 de restrição no qual nós evidenciamos acima de 50% dos nossos leitos de isolamento, ou seja, de pacientes que estão hospitalizados na nossa unidade de Covid. O Estado representa hoje mais de 83% dos leitos ocupados. Hoje vários municípios já estão com dificuldades de estar regulando pacientes contaminados e com agravos respiratórios para unidades de covid”, disse.

PODE FUNCIONAR:

Serviços médicos hospitalares em geral (público e privado) como hospital, clínicas médicas, laboratórios, psicologia, fisioterapia, transporte de pacientes, consultas e exames já marcados, pré-natal, clínicas odontológicas com exceção de clínica estética;

Farmácias e Óticas

Cemitério e funerária;

Distribuidores e revendedores de gás – Somente por entrega, vedado atendimento presencial;

Supermercados, mercearias, açougues, frutarias, padarias e congêneres, ficando vedado o consumo de gêneros alimentícios e bebidas no local;

Hospital e clínicas veterinárias com redução de 70% de sua capacidade e com atendimento somente em casos de urgência e emergência;

Petshops somente por entrega (delivery), vedado o atendimento presencial;

Loja de produtos agropecuários somente por entrega, vedado o atendimento presencial;

Armazéns gerais, frigoríficos e indústria voltados para a produção de alimentos;

Obras de construção civil somente relacionadas às obras públicas;

Estabelecimentos comerciais de materiais de construção somente para atendimento a obras públicas e por entrega, vedado o atendimento presencial;

Empresas que atuam como veículo de comunicação;

Comércio de gênero alimentício como jantinha, lanchonetes, pitdog, sorveteria, pizzaria, pamonharia e congêneres somente por entrega, vedado a aquisição e consumo no local;

Restaurante apenas para pratos prontos e marmitex, mediante delivery, sendo proibido o consumo no local;

Lavajato somente para atendimento à frota da Secretaria Municipal de Saúde;

Oficina mecânica e borracharia com redução de 65% da capacidade e com atendimento somente para serviços de urgência por agendamento, vendado qualquer aglomeração;

 Hotéis somente para pessoas que atuam na prestação de serviços públicos ou privados considerados essenciais, podendo abrir o restaurante para os hóspedes;

Escritório de profissionais liberais sem atendimento presencial ao público;

Cartórios extrajudiciais, observando as normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Goiás;

Prestação de serviços mediante entrega.

NÃO PODEM ABRIR estabelecimentos considerados não essenciais como: Igrejas, academias, feiras, lojas de móveis, roupas, perfumarias, clínica estética, salões de beleza e demais estabelecimentos não liberados acima.

Continua proibido:

– Eventos públicos e privados
– Áreas de uso comum de condomínios (churrasqueira, piscina, academia, quadras poliesportivas, salão de jogos, espaço infantil, etc);
– Visita a presos;
– Visita a paciente internado com diagnóstico de coronavírus;
– Aglomeração em clubes recreativos e parque aquático;
– Aglomeração de pessoas em espaços públicos de uso coletivo como parques e praças.