#Brasil | Começou a valer no sábado (05/07) a nova Tarifa Social de Energia Elétrica, que garante gratuidade na conta de luz para famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) e que consomem até 80 quilowatts-hora (kWh) por mês. A iniciativa, parte da Medida Provisória 1300/2025, pode beneficiar até 4,5 milhões de famílias em todo o país, segundo estimativas do governo federal. Além dessas, outras 17,1 milhões de famílias que já possuem direito à tarifa social terão isenção no pagamento dos primeiros 80 kWh consumidos mensalmente.
Como funciona
Conforme as regras definidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o benefício se aplica inclusive a consumidores com instalações trifásicas, desde que o consumo não ultrapasse os 80 kWh no mês.
Nesse caso, a conta de luz será zerada, podendo conter apenas custos adicionais como a contribuição de iluminação pública ou ICMS, conforme a legislação de cada Estado ou Município.
Para consumidores com consumo entre 80 e 100 kWh, será cobrada a diferença proporcional, respeitando o chamado custo de disponibilidade da rede, que remunera os serviços de transporte e manutenção da energia elétrica.
Quem tem direito à Tarifa Social?
Para ser incluído automaticamente no programa, é necessário atender a um dos critérios abaixo:
- Estar inscrito no CadÚnico com renda familiar per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional;
- Ter 65 anos ou mais ou ser pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e esteja no CadÚnico;
- Famílias com renda de até três salários-mínimos e que possuam pessoa com doença ou deficiência que exija uso contínuo de aparelhos elétricos;
- Famílias indígenas ou quilombolas inscritas no CadÚnico, com consumo mensal de até 80 kWh.
Concessão automática
A concessão do benefício é automática. Ou seja, não é necessário solicitar à distribuidora de energia. Basta que o titular da conta esteja devidamente cadastrado no CadÚnico e atenda aos requisitos previstos.
Tramitação no Congresso
A nova tarifa social foi estabelecida pela Medida Provisória 1300/2025, publicada em maio. A MP ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal em até 120 dias, caso contrário, perde a validade.
A medida reforça o compromisso do governo federal com a inclusão social e a redução da desigualdade, ao garantir o acesso à energia — um direito essencial — às famílias em situação de vulnerabilidade.






