MP ajuíza ações civis públicas por compra de ventiladores mecânicos com sobrepreço

#PalmeirasdeGoiás | O Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da Promotoria de Justiça de Palmeiras de Goiás, ajuizou na terça-feira (3), duas ações civis públicas (ACP) contra o secretário de Saúde, Carlos Alberto Mamede Corrêa Júnior e os empresários Francisco Ferro de Morais Neto e Amanda Chaves Miranda, da empresa Medicini Comércio Hospitalar Ltda ME, por sobrepreço de ventiladores mecânicos (respiradores), adquiridos pela Prefeitura Municipal, em 2020.  

Uma das ações trata sobre ato de improbidade administrativa por parte do secretário da Saúde e os empresários, na compra de seis ventiladores mecânicos com dispensa de licitação com valor acima do mercado. O município pagou, segundo o MP-GO, R$ 718.416,00 pelos equipamentos, com preço unitário de R$ 119.736,00, enquanto, que a média de preços era de R$ 39.488,08. As compras foram feitas para auxiliar na assistência à população, diante da pandemia da Covid-19.

A outra ACP é diretamente contra a Medicini Comércio Hospitalar Ltda-ME, seguindo a Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), que possui rito diferenciado, em razão de a responsabilidade ser objetiva, sem necessidade de demonstração de dolo ou culpa, informou o promotor de Justiça Eduardo Silva Prego.

As duas ações buscam ressarcimento dos prejuízos aos cofres públicos. No caso da ACP por improbidade administrativa, o promotor Eduardo Prego pede a condenação do secretário Carlos Mamede e dos empresários Francisco Ferro de Morais Neto e Amanda Chaves Miranda, em razão da prática de atos de improbidade administrativa.

O MP pede ainda, a perda do valor de R$ 181.008,00 que foi acrescido ilicitamente ao patrimônio da empresa Medicini Comércio Hospitalar Ltda; perda da função pública do secretário; suspensão dos direitos políticos por até 12 anos; pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano, de R$ 181.008; proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo não superior a 12 anos, e pagamento de multa civil de até 24 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente público.

Na segunda ação, contra a empresa, o MP pede a condenação, com a perda dos bens, direitos ou valores que representem vantagem ou proveito direta ou indiretamente obtidos da infração; suspensão ou interdição parcial de suas atividades; e proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo mínimo de 1 ano e máximo de 5 anos.

O MP também requer a aplicação de multa, se comprovar a existência de prévio processo administrativo, no valor de 0,1% a 20% do faturamento bruto do último exercício anterior ao ato da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem obtida.

Além do sobrepreço dos equipamentos, o Ministério Público apurou que a carcaça dos ventiladores mecânicos, estavam com uma coloração amarelada, indicando serem usados, com longo tempo de uso. Um dos ventiladores estava com a data de validade vencida desde 2015.  Os equipamentos também não possuíam características essenciais para a aplicação em pacientes graves, incluindo os acometidos de Covid-19.

A verificação técnica foi feita pela Superintendência de Engenharia e Gestão Integrada da Secretaria Estadual de Saúde que constatou também que dois dos ventiladores possuíam etiquetas informando da existência de defeitos, um estava em reserva, um em manutenção e outro emprestado em outra unidade de saúde. Apenas um estava de pronto uso na sala de emergência da unidade de saúde.  

A reportagem procurou à assessoria de Comunicação da Prefeitura que informou que o secretário não iria pronunciar sobre o caso, uma vez que já prestou todos os esclarecimentos ao Ministério Público. O espaço está aberto à empresa e aos empresários citados para se manifestarem.

Fonte: Ministério Público de Goiás | Foto: Reprodução