#Brasil | A partir de 2025, os motoristas que trafegam pelas estradas federais brasileiras poderão contar com uma estrutura mais adequada para repouso e descanso. Isso se deve à implementação da nova Política Nacional de Implantação de Pontos de Parada e Descanso (PPD), que tornará obrigatória a existência de instalações com infraestrutura adequada para atender os viajantes em viagem nos contratos e projetos de concessão das rodovias.
Segundo informações do Ministério dos Transportes, essa medida não só visa assegurar condições adequadas de repouso para os profissionais, mas também busca ampliar a segurança e reduzir o número de acidentes nas rodovias federais.
Dados da Confederação Nacional do Transporte revelam que até 2023 já existiam 155 paradas em funcionamento nas rodovias federais, porém, apenas 47 delas estavam localizadas em estradas concedidas à iniciativa privada, enquanto 108 estavam sob a administração do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes.
Com a nova política, publicada por meio de portaria no Diário Oficial da União desta sexta-feira (19), a Lei do Motorista (nº 13.103/2015) foi regulamentada, e as mudanças começam a vigorar em 2 de maio.
De acordo com as novas regras, todo contrato de concessão de rodovia sob gestão da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deverá garantir a operação de, pelo menos, um ponto de parada e descanso funcionando no próximo ano. Além disso, o serviço deverá constar em novos projetos de concessão, com início do funcionamento até o terceiro ano de atuação da concessionária.
Para as estradas geridas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT), foi determinado um estudo para identificar pontos que necessitem receber o serviço, com prioridade para os corredores logísticos, onde o tráfico de veículos comerciais é maior.
As instalações devem cumprir requisitos mínimos de segurança sanitária e conforto, incluindo rede de iluminação, estacionamento, área de refeições, água potável, banheiros separados por sexo, com sanitários individuais equipados com cesto de lixo e papel higiênico, lavatórios com material para higienização das mãos, e chuveiros com água quente e fria.
Em locais onde houver cobrança para permanência dos veículos, será obrigatória a existência de cercas delimitando as áreas de espera, repouso e descanso, e o controle de acesso e permanência será realizado pelo operador do serviço. Essas medidas visam não apenas garantir o descanso adequado dos motoristas, mas também promover um ambiente mais seguro e confortável nas estradas federais do país.
Fonte: Agência Brasil | Foto: