#Economia | Todo ano quando começa o mês de novembro, muita gente fica em dúvida sobre o pagamento do 13º salário. A resposta é: Quem tem carteira assinada recebe o adiantamento da primeira parcela até o dia 30 de novembro. A segunda parcela, precisa ser depositada na conta do trabalhador até o dia 20 de dezembro, segundo a legislação. A primeira parte representa a metade do salário que o funcionário ganha, sem descontos, que ocorrem só na segunda parte.
É preciso destacar que o trabalhador que recebeu o 13º ou a 1ª parcela junto com as férias ou na data de Aniversário, não tem direito a receber, pois já foi beneficiado. Em caso de ter recebido só a metade, ele receberá a segunda parte no dia 20 de dezembro.
Geralmente órgãos públicos pagam o 13º na data de Aniversário do servidor. Alguns órgãos pagam em duas parcelas, efetuando a primeira parte no Aniversário ou no mês de julho e a segunda parte no dia 20 de dezembro.
A decisão de pagar em uma ou duas parcelas cabe ao empregador. Se for pago em uma única vez, o pagamento deve ser feito até o dia 30 de novembro. O trabalhador que não receber a primeira parcela até a data limite deve procurar as Superintendências do Trabalho ou as Gerências do Trabalho para fazer a reclamação. Os Sindicatos também são uma boa opção para pedir ajuda.
A empresa que não respeitar a data limite do pagamento do 13º salário poderá ser autuado por um auditor-fiscal do Ministério do Trabalho no momento em que houver fiscalização, o que gerará uma multa de R$ 170,25 por empregado.
Tem direito ao 13º salário todos os trabalhadores do serviço público e da iniciativa privada, urbano ou rural, avulso e doméstico, além dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No caso do INSS, as duas parcelas foram pagas em maio e junho, de forma antecipada.
O 13º salário está previsto na Lei 4.749 de 1965, como forma de gratificação natalina.
Fonte: G1