#Eleições2022 | O prazo para mesários que não compareceram ao primeiro turno das eleições (2/10) justificar a ausência, termina nesta quinta-feira (3). Quem não procurar a Justiça Eleitoral pagará multa de até um salário mínimo (R$ 1.212) e ser for servidor público ou autárquico, terá suspensão de até 15 dias, podendo a pena ser aplicada em dobro, em casos da mesa receptora ter deixado de funcionar por culpa dos ausentes ou dos que abandonaram o trabalho.
Para justificar a falta, o mesário deve apresentar junto aos cartórios eleitorais, requerimento destinado ao juiz da zona eleitoral à qual está vinculado, com a comprovação do fato alegado.
Já para os mesários que faltaram no segundo turno (30/10), o prazo para justificativa vai até 29 de novembro. As datas limites estão previstas no Artigo 124 do Código Eleitoral e podem ser consultadas no calendário eleitoral de 2022, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Fonte: Agência Brasil | Foto: Fernando Frazão/AB