#Economia | Desde o dia 1º de setembro, começou a valer o novo modelo de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) para Microeempreendedor Individual (MEI), através do sistema nacional, ou seja, o MEI que presta serviços não emite mais a Nota Fiscal pelos sites das Prefeituras. A medida é obrigatória e está na Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 169, de 27 de julho de 2022. Segundo o governo, o objetivo é padronizar as emissões do documento e promover simplificação para os prestadores de serviço.
Para realizar a emissão da NFS-e, o MEI, pode utilizar o site ou aplicativo, disponíveis desde janeiro de 2023.
O Microempreendedor Individual (MEI) está obrigado à emissão de nota fiscal sempre que vender ou prestar serviços para outras empresas de qualquer porte ou poder público. A emissão da nota fiscal é opcional quando o serviço ou a venda for realizada para pessoa física.
Site do Portal Contribuinte
NFS-e | Portal Contribuinte (nfse.gov.br)
Manual passo a passo para emitir a NFS-e:
Ebook – Cadastramento e Emissão NFe (AGO 2023) 2.cdr (www.gov.br)
Como se cadastrar no portal nacional de emissão de NFS-e?
Acesse o gov.br/nfse, em caso de primeiro acesso, será preciso se cadastrar. Clique em “Primeiro acesso” e use como login seu CPF ou o CNPJ da MEI. Na sequência, crie a senha de acesso ao sistema, conforme orientado.