Mais de 6 mil famílias goianas terão de devolver R$ 16,6 milhões recebidos irregularmente do auxílio emergencial

#Brasil | Um total de 6.304 famílias em Goiás deverá devolver R$ 16.604.904,50 aos cofres públicos após o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) identificar pagamentos indevidos do auxílio emergencial durante a pandemia de Covid-19. Segundo o órgão, os valores foram repassados a pessoas que não atendiam aos critérios exigidos.

O não pagamento pode gerar restrições no nome dos devedores em órgãos de proteção ao crédito. Apenas quem foi notificado oficialmente deve realizar a devolução. As notificações estão sendo enviadas por SMS, e-mail e pelo aplicativo Notifica, e também podem ser consultadas no sistema Vejae.

Ao acessar o portal com CPF e senha, o cidadão pode verificar se há alguma pendência. O prazo para quitação é de 60 dias após a notificação, e o pagamento pode ser feito por PIX, boleto ou cartão de crédito, à vista ou parcelado em até 60 vezes. Caso o cidadão não concorde com a cobrança, o sistema permite apresentar recurso diretamente.

O MDS alerta que não envia links de cobrança por e-mail, SMS ou WhatsApp. Dúvidas devem ser esclarecidas apenas no site oficial do ministério.

As notificações começaram a ser emitidas em 6 de março de 2025. Em todo o Brasil, 177,4 mil famílias já foram notificadas, e o valor total a ser restituído ultrapassa R$ 478,8 milhões.

Motivos para devolução

Entre as principais irregularidades encontradas pelo MDS estão:

  • emprego formal ativo;
  • recebimento de benefício previdenciário ou assistencial;
  • seguro-desemprego;
  • benefício emergencial (BEm);
  • rendimentos acima do limite legal;
  • duplicidade de pagamento;
  • recebimento por mais de duas pessoas da mesma família;
  • renda familiar superior a três salários mínimos.

Quem não precisa devolver

Estão isentos do processo de devolução:

  • beneficiários do Bolsa Família;
  • inscritos no Cadastro Único (CadÚnico);
  • quem recebeu valores inferiores a R$ 1,8 mil;
  • famílias com renda per capita de até dois salários mínimos ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos.

O MDS reforça que o objetivo da medida é corrigir pagamentos indevidos sem prejudicar famílias em situação de vulnerabilidade social.

Fonte: Agência Brasil | Foto: Marcelo Camargo