#Brasil | O Cadastro de Pessoa Física, o famoso CPF, será único número do registro geral em todo o país. A lei nº 14.534/23, foi sancionada, com vetos, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Com isso, o CPF deverá constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil ou dos conselhos profissionais, como é o caso de certidões de nascimento, casamento e óbito, bem como em documentos de identificação, registros de programas como PIS e Pasep, identificações relativas a INSS, título de eleitor, certificado militar, cartões de saúde, carteira de trabalho, Carteira Nacional de Habilitação, entre outros.
A lei já está em vigor, mas define prazos para adaptação de órgãos e entidades sendo, 12 meses para adequarem sistemas e procedimentos de atendimento aos cidadãos; e de 24 meses para que tenham a interoperabilidade entre os cadastros e as bases de dados.