Justiça Federal suspende resolução que autorizava farmacêuticos a prescrever medicamentos

#Brasil | A Justiça Federal em Brasília decidiu, nesta segunda-feira (31/03), suspender a Resolução 5/2025 do Conselho Federal de Farmácia (CFF), que autorizava farmacêuticos a prescreverem medicamentos, incluindo os de venda sob prescrição médica. A decisão foi motivada por uma ação movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e reforça que a atribuição de diagnóstico e prescrição de tratamentos é exclusiva dos médicos.

O juiz federal Alaôr Piacini, responsável pela decisão, argumentou que a norma do CFF invade as atividades privativas dos médicos e que o farmacêutico não tem competência legal ou técnica para diagnosticar doenças e definir tratamentos.

“O balcão de farmácia não é local para se firmar um diagnóstico nosológico de uma doença, porque o farmacêutico não tem competência técnica, profissional e legal para tal procedimento”, afirmou o magistrado.

Base legal da decisão

A sentença se baseia na Lei 12.842/2013, conhecida como Lei do Ato Médico, que estabelece que somente médicos podem diagnosticar doenças e indicar tratamentos terapêuticos. O juiz destacou que esse processo exige conhecimento aprofundado sobre a origem, evolução e sintomas das enfermidades, algo que, segundo ele, não faz parte da formação dos farmacêuticos.

Além disso, Piacini mencionou reportagens que relatam erros em diagnósticos feitos por profissionais não médicos, resultando em complicações de saúde, deformações estéticas e até óbitos.

Posicionamento das entidades

O Conselho Federal de Medicina (CFM) argumenta que os farmacêuticos não possuem atribuição legal para prescrever medicamentos e que essa prática poderia colocar pacientes em risco. Já o Conselho Federal de Farmácia (CFF), ao editar a Resolução 5/2025, defendia que a medida ampliaria o acesso da população a tratamentos básicos, permitindo que farmacêuticos renovassem receitas e prescrevessem medicamentos em situações emergenciais.

Com a decisão da Justiça, a resolução do CFF fica suspensa, impedindo que farmacêuticos exerçam tais atividades. O caso ainda pode ser objeto de recurso por parte do Conselho de Farmácia, que busca reverter a decisão.

Fonte: Agência Brasil | Foto: Marcello Casal Jr./AB