Justiça Eleitoral proíbe propaganda política a menos de 100 metros dos locais de votação

#Eleições2020 | A partir das 22h01 deste sábado (14) toda propaganda política (fixa ou móvel) que estiver em um raio de 100 metros dos locais de votação, deve ser retirada segundo decisão da 20ª Zona Eleitoral. A medida vale, inclusive para propriedades particulares em Palmeiras de Goiás, Campestre de Goiás e Cezarina.

A Portaria nº 005/2020 determina a retirada de adesivos, placas, cartazes, santinhos, faixas, banners, etc, a uma distância inferior a 100 metros dos locais de votação no dia 15 de novembro. A medida proíbe ainda, a prática de boca de urna no dia das eleições.

Segundo a decisão assinada pelo juiz eleitoral Dr. José Cássio de Sousa Freitas a proibição tem o objetivo de preservar o processo eleitoral de votação, proporcionando lisura do pleito e também para regulamentar a propaganda de boca de urna.