#PalmeirasdeGoiás | A Justiça Eleitoral acolheu nesta semana, pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra uma vereadora e três candidatos a vereador nas eleições de 2020, por ‘compra de votos’. A decisão foi assinada pelo juiz Dr. José Cássio que alegou a comprovação do ilícito por meio de gravações e depoimentos. A sentença pede a cassação do diploma e dos registros da vereadora Taís Cardoso Lopes (presidente da Câmara) e dos candidatos Laudimar Rodrigues Gomes, Noel Silva de Souza e Iron Vital dos Santos. Como é primeiro grau, todos poderão recorrer junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-GO).
Na decisão o juiz também declarou a inelegibilidade dos quatro, pelo prazo de oito anos e o pagamento de multas individuais para Taís Cardoso Lopes, R$ 15 mil; Noel Silva de Souza, R$ 12 mil; Laudimar Rodrigues Gomes, R$ 8 mil, e Iron Vital dos Santos, R$ 15 mil.
O GO In Foco entrou em contato com a vereadora Taís Lopes que disse estar tranquila quanto a decisão e que continuará seu mandato com responsabilidade e seriedade, como tem sido feito até agora.
A defesa da vereadora, representada pelo advogado Dyogo Crosara disse ao portal Mais Goiás, que recebeu a decisão com tranquilidade. “Estamos convencidos de que ela foi vítima de uma clara montagem de adversários políticos, que gravaram um diálogo dela e tiraram de contexto algo que, inclusive, traz a figura da ilicitude da prova, gerando conclusão equivocada do magistrado”, afirmou. A defesa vai interpor recurso no TRE já na próxima semana.
Assim que a defesa entrar com recurso junto ao TRE, as medidas punitivas são suspensas. Isso significa que no caso da vereadora Taís, ela continuará seu mandato e gestão como presidente do Poder Legislativo, normalmente, até que tenha uma nova decisão.
O Ministério Público Eleitoral representou contra os quatro, por terem cooptado, mediante promessa de vantagem financeira, votos de eleitores. O promotor eleitoral em atuação na 20ª Zona Eleitoral, Eduardo Silva Prego, embasou a representação especial com base no 41-A, caput, da Lei 9.504/97, combinado com os artigos 22 e 24 da Lei Complementar 64/90.
De acordo com as representações, cada um dos então candidatos, “no afã de obter vantagem no pleito frente a outros concorrentes, buscou obtê-la corrompendo eleitores a partir da concessão de dádivas financeiras”. Segundo o promotor eleitoral, agindo desta forma, eles descumpriram as regras e a lisura do processo eleitoral, provocando a necessidade de reconhecimento da situação e a condenação.
O GO In Foco abre espaço para manifestação das defesas do atual secretário de Infraestrutura Rural, Laudimar Rodrigues Gomes, de Noel Silva de Souza e de Iron Vital dos Santos.
Com MP e Mais Goiás