Justiça determina fim da cobrança de pedido mínimo pelo iFood; empresa recorrerá

#Notícias | A 10ª Vara Cível de Goiânia determinou que o iFood encerre a cobrança de valor mínimo em pedidos feitos na plataforma. A decisão, assinada pela juíza Elaine Christina Alencastro Veiga Araújo, atendeu a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), que classificou a prática como “abusiva” e vale para todo o Brasil. O Ifood informou que vai recorrer da decisão e destacou que o pedido mínimo é uma estratégia comum no setor e garante a sustentação econômica dos restaurantes parceiros.

O MP argumentou que a cobrança do pedido mínimo obriga os consumidores a adquirirem produtos adicionais apenas para atingir o valor estipulado. A juíza acolheu a argumentação e declarou nulas as cláusulas contratuais que permitiam essa exigência, destacando que a plataforma faz parte da cadeia de fornecimento e, portanto, tem responsabilidade solidária mesmo atuando como marketplace.

Decisão prevê fim gradual da cobrança

A sentença estabelece um prazo de 18 meses para que o iFood elimine gradualmente essa exigência. O valor máximo será reduzido para R$ 30 imediatamente após o trânsito em julgado da decisão, diminuindo R$ 10 a cada seis meses até chegar a zero. Caso descumpra a medida, a empresa estará sujeita a multa de R$ 1 milhão por etapa não cumprida.

A decisão também condenou o iFood ao pagamento de R$ 5,4 milhões por danos morais coletivos. O valor será destinado ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.

Impacto nos pequenos restaurantes e nos consumidores

O iFood afirmou que irá recorrer da decisão, argumentando que o pedido mínimo é uma estratégia comum no setor e garante a sustentação econômica dos restaurantes parceiros. A empresa também destacou que a proibição pode prejudicar pequenos estabelecimentos e levar ao aumento dos preços para os consumidores.

Confira, na íntegra, a nota enviada pelo iFood:

“O iFood informa que a decisão não impacta a operação e que a possibilidade de os restaurantes estabelecerem o pedido mínimo está mantida. A empresa irá recorrer da decisão da Justiça de Goiás. O pedido mínimo é uma estratégia legítima que antecede o surgimento das plataformas de delivery e que existe em todo o setor para viabilizar a operação dos estabelecimentos parceiros. A prática garante a cobertura de custos operacionais dos restaurantes, assegurando a sustentabilidade dos negócios.

Sem essa prática, os restaurantes seriam obrigados a pararem suas operações para realizar pedidos de pequenos itens do cardápio, como, por exemplo, um refrigerante. A empresa esclarece que o valor mínimo também é cobrado em pedidos feitos por telefone, WhatsApp e aplicativos dos próprios restaurantes.

A proibição do pedido mínimo teria impacto na democratização do delivery, porque prejudicaria sobretudo pequenos negócios que dependem da plataforma para operar, além de afetar os consumidores de menor poder aquisitivo, uma vez que poderia resultar na restrição de oferta de produtos de menor valor e aumento de preços.”

Fonte: O Popular | Foto: Internet