IPVA de veículos com final de placas 3,4 e 5 vence nesta semana

#Economia | O prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2023 e do licenciamento anual (CRLV) de veículos com final de placas 3,4 e 5 vence nesta semana. Proprietários de veículos com placas final 3, têm até esta segunda-feira (09/10) para o pagamento único. Quem optou em dividir o valor em dez vezes, também deve quitar a última parcela até esta data. No caso do final de placa 4, o vencimento será na terça-feira (10/10). Já na quarta (11/10) termina o prazo para os proprietários de veículos com final 5 na placa.

Após o feriado prolongado, vencem a cota única e a décima parcela dos finais 6 (16/10), 7 (17/10), 8 (18/10), 9 (19/10) e 0 (20/10). Ao todo, 1,1 milhão de veículos têm o tributo a vencer neste período no Estado.

O Governo de Goiás reforça que não envia o boleto de pagamento diretamente ao contribuinte e também não recebe pagamento via Pix. Até a data de vencimento, o próprio cidadão deve emitir a guia da cota única no site do Detran-GO (https://goias.gov.br/detran/) ou no aplicativo Detran GO ON. Passado esse prazo, se o débito não estiver mais no site do Detran, basta acessar o link IPVA no site da Secretaria da Economia (www.economia.go.gov.br), clicar em Débitos e informar a placa e o Renavam para fazer o download do Documento de Arrecadação.

Os contribuintes que possuem veículos com os finais 1 e 2 tiveram até setembro para concluir o pagamento em dia, conforme o calendário disponibilizado no site da Secretaria da Economia (www.economia.go.gov.br).

Benefícios
Para o pagamento do IPVA feito em dia, o Governo de Goiás concede entre 5% e 10% de desconto a consumidores inscritos no Programa Nota Fiscal Goiana e redução de 50% no imposto para veículos com potência de até mil cilindradas e motocicletas de até 125 cilindradas sem multas de trânsito no ano anterior.

A legislação prevê ainda casos em que há isenção de IPVA. Entre os exemplos de veículos isentos estão aqueles com 15 anos ou mais de uso; destinados ao uso de pessoa com deficiência; táxi ou mototáxi; ônibus ou micro-ônibus destinados ao serviço de transporte de passageiro de turismo e escolar, desde que atendam aos requisitos previstos na lei. Também são isentos veículos novos adquiridos em revendedoras localizadas em Goiás.

Foto: Larissa Tirabosqui