#Notícias | Hoje (15/01) é o prazo final para os proprietários de veículos em Goiás quitarem o IPVA 2025 com desconto de 8% na parcela única. O mesmo prazo vale para quem optar pelo pagamento parcelado, podendo dividir o imposto em até nove ou dez vezes, dependendo do final da placa. O calendário foi alterado, por isso, todas as placas têm o vencimento unificado para 15 de janeiro. De acordo com a Secretaria da Economia, o desconto de 8% para pagamento à vista é maior que o oferecido no ano passado, que foi de 7%.
Facilidade e flexibilidade
O gerente de IPVA, auditor fiscal Jorge Arêas, destacou que a escolha de um dia único para vencimento do visto “facilitar a memorização do contribuinte”. Caso o limite de dados coincida com finais de semana ou feriados, o pagamento poderá ser feito no primeiro dia útil seguinte.
Parcelamento por final de placa
- Placas finais 1 e 2 : pagamento em até 9 parcelas
- Placas finais 3 a 0 : pagamento em até 10 parcelas
O calendário completo está disponível no site da Secretaria da Economia ( economia.go.gov.br ) e no Diário Oficial do Estado.
Redução nos valores para alguns veículos
Os valores do IPVA em 2025 sofreram pouca alteração em relação ao ano anterior. A tabela FIPE indica uma redução média de 0,35% nos preços dos veículos usados. Segmentos como caminhões e utilitários tiveram queda média de 3,38% , enquanto automóveis registrados tiveram redução de 1,76% . Em contrapartida, os valores para tráfego subiram 3,81% .
Isenções e descontos especiais
- Isenção para Pessoa com Deficiência (PCD) : cerca de 12 mil veículos beneficiados.
- Veículos com mais de 15 anos de fabricação : aproximadamente 2,5 milhões de isentos.
- Redução de 50% no imposto para carros populares (até mil cilindradas) e motocicletas (até 125 cilindradas). Se o contribuinte recebeu multa em seu CPF nos últimos 12 meses, não tem o desconto de 50%.
- Os participantes do programa Nota Fiscal Goiana podem obter descontos de 5% a 10% no valor do IPVA.
Como esses benefícios, cerca de 2 milhões de veículos compõem a frota tributável no Estado.