#Rodovia | Na primeira metade de julho, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) já fez o flagrante de 58 crianças sendo transportadas sem o uso da cadeirinha, em rodovias federais em Goiás. Esses dados preocupam a PRF, já que as crianças que viajam sem o assento estão desprotegidas. A cadeirinha diminui o risco de lesões graves e de morte em casos de acidentes.
Segundo a PRF os flagrantes de 2023, superam os dados de 2022, quando 23 crianças foram interceptadas sem os dispositivos de retenção.
A falta do dispositivo de retenção é considerada uma infração gravíssima, com multa por transportar criança sem o dispositivo de retenção correto. A Lei da Cadeirinha determina que crianças, desde o nascimento até os 10 anos, devem ser transportados, obrigatoriamente, no banco traseiro do veículo com dispositivo de retenção ou cinto de segurança do próprio carro, dependendo da idade.
Confira a divisão apresentada abaixo:
0 a 1 ano: bebê conforto
1 a 4 anos: cadeirinha
4 a 7 anos e meio: assento de elevação
7 anos e meio a 10 anos: cinto de segurança e serem transportados no banco traseiro
O motorista que descumprir o regulamento para a condução desses pequenos tem como penalidade a multa de R$ 293,47 e atribuição de 7 pontos na CNH.
Fonte: PRF