Grande número de barragens irregulares leva governo a fazer campanha em Goiás

#MeioAmbiente | O Governo de Goiás está intensificando a campanha de regularização de barragens no estado. De acordo com a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), existem mais de 30 mil barragens com pelo menos dois mil metros quadrados que não estão cadastradas. A falta de regularização pode resultar em multas para os proprietários das barragens, além de causar danos ambientais e sociais irreparáveis.

Para solucionar o problema, o governo está trabalhando em três frentes: distribuição de uma cartilha informativa em todo o estado, exibição de um vídeo institucional em reuniões promovidas por entidades rurais e organização de encontros em municípios com maior concentração de barragens não cadastradas.

Segundo a secretária de Estado de Meio Ambiente, Andréa Vulcanis, o cadastro das barragens é fundamental para a segurança dos moradores e do ecossistema dessas áreas. O gerente de Emergências Ambientais, Incêndios Florestais e Segurança de Barragens, Jonatas Mendonça, destaca que o cadastro é obrigatório e o descumprimento da obrigação resultará em multa.

O cadastro da barragem é gratuito e pode ser feito pelo site https://portal.meioambiente.go.gov.br/barragens. O proprietário deve estar com a documentação em dia.

Segundo dados da Semad, existem cerca de 10,2 mil acumulações hídricas em Goiás com mais de um hectare de lâmina d’água, sendo que mais de 3 mil já foram regularizadas. No entanto, há quase 20 mil barramentos abaixo de 1 hectare, dos quais apenas cerca de 4 mil estão cadastrados na Semad. Atualmente, mais de 7 mil reservatórios de diferentes portes já estão regularizados.

A fiscalização e vistoria de atividades relacionadas às diretrizes de outorgas, escassez hídrica e segurança de barragens é realizada pela Semad. As equipes de fiscalização e monitoramento da secretaria estarão em campo até 31 de outubro de 2023 para orientar empreendedores com materiais de conscientização e, se necessário, lavrar auto de orientação ou auto de advertência. As situações irregulares deverão ser corrigidas no prazo máximo de 120 dias após a identificação.

Foto: Semad