#Saúde | A entrega de medicamento controlado na casa dos pacientes, que foi adotada provisoriamente durante a pandemia, foi autorizada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), de forma definitiva. A medida, no entanto, altera a quantidade máxima de remédios que podem ser entregues por receita, no método domiciliar. Veja no site da Anvisa, a quantidade permitida para todos os tipos de medicamentos controlados.
Para realizar a entrega do remédio controlado em casa, as farmácias e drogarias precisam cumprir regras definidas pela Anvisa, como por exemplo: ter acesso à receita do medicamento controlado antes da entrega, podendo ser por meio eletrônico.
Outras regras:
- As informações da receita devem ser checadas, como tipo, quantidade, validade. O farmacêutico deve orientar o paciente sobre os cuidados necessários;
- Estabelecimento deve reter a via original da prescrição médica;
- Farmácias e drogarias devem manter em seus sistemas dados dos pacientes para acompanhamento e fiscalização das autoridades sanitárias;
- No momento da entrega do remédio, devem ser colhidas as assinaturas necessárias;
- Estão autorizados a fazer entrega remota de medicamento controlado estabelecimentos privados, públicos e para programas governamentais.
Por Agência Brasil | Foto: Marcello Casal Jr/AB