#Notícias | As empresas têm até esta sexta-feira (29/11) para pagarem a primeira parcela do 13º salário. O prazo foi antecipado já que a data limite não cairá em dia útil (30/11). A segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro, descontando os encargos. Todo trabalhador registrado em carteira tem o direito do abono chamado de ‘gratificação natalina’.
A legislação trabalhista determina que o benefício seja pago em até duas parcelas, com a primeira obrigatoriamente creditada até o último dia útil de novembro.
Como funciona o 13º salário?
- A gratificação corresponde a 1/12 do salário por cada mês trabalhado ao longo do ano.
- A primeira parcela equivale à metade do último salário bruto recebido, sem descontos.
- A segunda parcela , que deverá ser paga até 20 de dezembro , inclui os descontos de Imposto de Renda e INSS , com o valor restante correspondente a outra metade do benefício.
Dica para calcular o valor :
Divida o salário bruto de novembro por dois para estimar a primeira parcela. A segunda será ajustada com os descontos legais.
Quem tem direito ao 13º salário?
O benefício é garantido para:
- Trabalhadores contratados sob o regime da CLT (carteira assinada);
- Funcionários que atuaram ao longo do ano, com pagamento proporcional ao tempo de serviço;
- Empregados que saíram da empresa durante o ano também têm direito ao benefício proporcional.
O 13º também pode ser adiantado junto ao pagamento das férias. Para isso, o trabalhador deve solicitar previamente ao empregador.
Economia
Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) , o pagamento do 13º salário deve injetar cerca de R$ 321,4 bilhões na economia brasileira este ano, impulsionando o consumo e as vendas de final de ano.