Em 2023, 140 mil famílias são cadastradas na Tarifa Social de Energia Elétrica

#Social | Durante o ano de 2023, a Equatorial Goiás cadastrou cerca de 140 mil clientes na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) nos 237 municípios atendidos pela distribuidora no Estado. Desde que assumiu a distribuição de energia em Goiás, há um ano, a companhia intensificou o trabalho de cadastramento de novas famílias e encerrou o ano passado com quase 510 mil famílias cadastradas, o que representa um crescimento de 15% na base de clientes efetivamente recebendo o benefício. 

“Esta marca é importante para a Equatorial Goiás, uma vez que conseguimos elevar de 38% para 53% o porcentual de clientes beneficiados pela TSEE em relação ao total de famílias aptas, que é de mais ou menos 954 mil famílias, segundo o Ministério do Desenvolvimento Social. A intenção é que esta participação continue em crescimento, visto que em torno de 445 mil famílias ainda podem receber o benefício. Por isso, pedimos para que os clientes aptos mantenham o CadÚnico atualizado nos Centros de Referência à Assistência Social (Cras) das Prefeituras e procurem os canais de atendimento da distribuidora para receber o benefício”, explica o superintendente Comercial da Equatorial Goiás, Roosevelt Cantanhede. 

As cidades com o maior número de clientes aptos e não inscritos são: Goiânia, Águas Lindas de Goiás, Aparecida de Goiânia, Luziânia, Anápolis, Rio Verde, Formosa, Valparaíso de Goiás, Trindade e Senador Canedo, nesta ordem. A inclusão de famílias na TSEE dá a oportunidade de direcionar recursos do orçamento familiar destinados ao pagamento da conta de energia para outras necessidades, como alimentação e saúde. Este incremento injetou R$ 133 milhões na economia dos municípios goianos durante o ano de 2023. 

 Como se cadastrar na TSEE 

 A TSEE beneficia inscritos no Cadastro Único do Governo Federal identificados como baixa renda (renda mensal por pessoa de até ½ salário-mínimo), quilombolas, indígenas, pessoas que recebam o Benefício da Prestação Continuada (BPC) ou com renda familiar mensal de até três salários-mínimos, com membro acometido de doença ou patologia que precise do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos em domicílio com renda familiar mensal de até três salários-mínimos.  

Para o cliente checar se já está incluído na Tarifa Social, basta verificar se na parte de cima da conta de energia, no espaço Dados da Unidade Consumidora, o campo Classe/Subclasse está preenchido com: Resid. Bx. Renda. Lembrando que a conta não vem zerada, já que na fatura não está incluído somente o consumo de energia, mas pagamento de impostos e iluminação pública, além de outras cobranças eventuais, como parcelamentos, multas ou juros.  

  Se não está incluído, para se cadastrar, o cliente deverá atender as seguintes condições: 

  – ser inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal, por pessoa, menor ou igual a meio salário mínimo nacional;  

– ser idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais ou pessoas com deficiência, que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC);  

– ser inscrito no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha membro portador de doença ou deficiência; 

– Indígenas e Quilombolas. 

Onde se cadastrar 

– Agências de Atendimento Presencial 

– Postos Credenciados de Atendimento Presencial 

– Central de Atendimento 0800 062 0196 – ligação gratuita para todo o Estado, 24 horas por dia. 

A família precisa estar com o cadastro único atualizado no Cras e apresentar número da Unidade Consumidora em que reside, documento de identificação oficial com foto e número de Identificação Social – NIS ou BPC. 

 Descontos 

A Tarifa Social de Energia Elétrica dá descontos no valor mensal do consumo das famílias beneficiadas. Veja os descontos por consumo: 

 - para consumo até 30 quilowatts/hora, a redução é de 65%;  

– de 31 a 100 kWh/mês, o valor fica 40% menor;  

– de 101 kWh a 220 kWh, a redução é de 10%;  

– acima de 220 kWh/mês o custo da energia é o mesmo dos clientes que não recebem o benefício.  

As famílias indígenas e quilombolas têm descontos maiores.  

 - As famílias inscritas no CadÚnico têm desconto de 100% até o limite de consumo de 50 kWh/mês; 

– de 40% para consumo a partir de 51 kWh/mês;  

– de 10% para consumo de 101 kWh a 220 kWh.  

– acima de 220 kWh/mês o custo é similar ao dos clientes sem o benefício.  

Fonte: Equatorial