Eleitor que não votou no segundo turno, tem até 9 de janeiro para justificar o voto

#Eleições2022 | Os eleitores que não votaram no segundo turno das eleições, em 30 de outubro, têm prazo até 9 de janeiro de 2023, para regularizarem a situação junto à Justiça Eleitoral. A justificativa pode ser feita preferencialmente pelo aplicativo e-Título, que pode ser baixado gratuitamente nas plataformas Google Play (Android) e App Store (iOS).

Outra forma é o Sistema Justifica da Justiça Eleitoral ou por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), diretamente na zona eleitoral competente.

A pessoa que tem título eleitoral no Brasil e não votou por estar no exterior, também tem o mesmo prazo para se justificar, ou 30 dias contados da data do retorno ao Brasil.

O eleitor faltoso precisa apresentar a documentação que comprove o motivo pelo qual ficou impossibilitado de comparecer ao pleito. A autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título vai analisar a justificativa apresentada.

Multa

Quem não justificar a ausência nas Eleições 2022 pagará multa referente a cada turno, se for o caso, no mínimo de 3% e no máximo de 10% do valor utilizado como base de cálculo (R$ 35,13), podendo ser multiplicado por dez, em razão da situação econômica do eleitor ou da eleitora, conforme a Resolução TSE nº 23.659/2021.

Os eleitores faltosos que não justificarem dentro do prazo ficam impossibilitados de: emitir documentos como carteira de identidade e passaporte; receber salário ou proventos de função em emprego público; prestar concurso público; e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras consequências.

Fonte: TRE-GO