O eleitor que deixou de votar no dia 7 de outubro, poderá votar no segundo turno sem nenhuma restrição. Isso não significa que o eleitor deve deixar de justificar o voto do primeiro turno. A Justiça Eleitoral entende que cada turno é uma eleição diferente. O prazo para justificativa do primeiro turno vai até 6 de dezembro. O segundo turno será realizado neste domingo (28).
Segundo o chefe do Cartório Eleitoral da 20ª Zona Eleitoral, Camilo Schimidt Farias de Lima, a expectativa é que o segundo turno seja tranquilo como foi o primeiro. “A nossa expectativa para a votação de domingo é a melhor possível, até porque o eleitor só votará em um candidato, enquanto que no primeiro turno foram seis votos. A nossa equipe está preparada”, disse.
Para votar o eleitor precisa levar o Título de Eleitor e um documento oficial com foto. Caso tenha perdido o Título de Eleitor, basta apresentar um documento oficial com foto e verificar o nome da lista.
Lei Seca
Assim como ocorreu no dia 7 de outubro, os municípios de Palmeiras de Goiás, Cezarina e Campestre de Goiás que fazem parte da 20ª Zona Eleitoral terão Lei Seca terão Lei Seca no segundo turno das eleições. As determinações estão na portaria assinada pelo juiz eleitoral Dr. José Cássio de Sousa Freitas e proíbe a venda de bebidas alcóolicas no dia da votação.
A portaria prevê a proibição da venda, distribuição e fornecimento de bebidas alcóolicas nas vias, logradouros públicos, adegas, bares, empórios, lanchonetes, mercados, mercearias, restaurantes, supermercados e estabelecimentos similares entre 0h00 e 18h00 de domingo, dia da votação.
Ainda de acordo com a portaria todo estabelecimento que tem a principal fonte a venda de bebidas alcóolicas deverá ficar fechado no horário acima mencionado. Já estabelecimentos que comercializam gêneros alimentícios e utilitários poderão funcionar normalmente desde que não descumpra a proibição de venda e distribuição de bebida alcóolica.