A eleição para os novos conselheiros tutelares será realizada em todo o Brasil, no dia 6 de outubro deste ano, mas em Palmeiras de Goiás, o caso foi parar na justiça. O senhor Carlos Vieira de Paula entrou com Mandado de Segurança com pedido de liminar solicitando a reabertura do prazo de inscrições, justificando ter sido excluído de forma ilegal do processo eleitoral.
Carlos alegou em seu pedido que o processo eleitoral não teve ampla divulgação na mídia. O caso agora está em andamento no Fórum de Palmeiras. O juiz de Direito, José Cássio de Sousa Freitas concedeu a liminar, determinando, se for necessário, a reabertura do prazo de inscrição e deu prazo de dez dias para que o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) apresentasse sua defesa sobre a divulgação do edital 001/2019 que estabelece o calendário das eleições em Palmeiras de Goiás. Vale ressaltar que a liminar não implica em decisão final.
O GO In Foco entrou em contato com o CMDCA e foi informado que não houve a notificação, mesmo assim, a Assessoria Jurídica da Secretaria de Assistência Social, apresentou defesa junto ao Poder Judiciário na última sexta-feira (20). A data do despacho do juiz é de 9 de setembro, mas a assinatura só foi feita no dia 11 de setembro.
Na defesa, o município de Palmeiras de Goiás que representa a Secretaria de Assistência Social apresentou as informações solicitadas pelo Poder Judiciário em relação ao Mandado de Segurança e apresentou um agravo de instrumento junto ao Tribunal de Justiça para tentar derrubar a liminar deferida pelo juiz de Palmeiras de Goiás. Ainda não há uma decisão sobre o caso.
Campanha
Enquanto não há decisão, os onze candidatos inscritos no processo eleitoral e aprovados na seleção escrita, continuam fazendo campanha normalmente na cidade. Vale ressaltar que só é permitida a realização de campanha após a aprovação do CMDCA, que incluiu este ano, a realização de prova escrita. A votação será nacional, no dia 6 de outubro.
Em Palmeiras de Goiás, os eleitores deverão se dirigir até o Colégio Estadual da Polícia Militar Edmilson de Sousa Lemes, das 08h às 17h. A votação não é obrigatória, mas o eleitor precisa estar regular junto à Justiça Eleitoral. É preciso apresentar documento na hora de votar.
Cópia do Mandado de Segurança e liminar: