Receita Federal abre programa para regularização de dívidas sem multa e juros

#Brasil | Começou na sexta-feira (05/01) e vai até 1º de abril, o prazo para contribuintes físicos ou jurídicos que tenham dívidas com a Receita Federal, regularizarem a situação junto ao órgão. Quem aderir ao programa de autorregularização incentivada de tributos, terá descontos de 100% sobre multas e juros. O contribuinte que desejar regularizar a dívida deve utilizar o portal do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal.

O programa criado pela Lei 14.740, sancionada em novembro de 2023, permite que os contribuintes admitam a existência de débitos, paguem somente o valor principal e desistam de eventuais ações na Justiça em troca do perdão dos juros e das multas de mora e de ofício e da não realização de autuações fiscais.

A dívida com a Receita Federal pode ser paga à vista ou parcelada em até 48 meses, com entrada de 50%. quem não aderir ao programa pagará multa de mora de 20% sobre o valor da dívida. Para entrar no programa, o contribuinte precisa ter dívidas vencidas (não confessadas) até 30 de novembro de 2023. Também podem ser incluídos tributos constituídos (confessados pelo devedor) entre 30 de novembro de 2023 e 1º de abril de 2024. 

Abrangência

Quase todos os tributos administrados pela Receita Federal estão incluídos na autorregularização incentivada. A exceção são as dívidas do Simples Nacional, regime especial para micro e pequenas empresas. 

Assim como em outros programas recentes de renegociação com a Receita, o contribuinte poderá abater créditos tributários (descontos em tributos pagos a mais) da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), desde que limitados a 50% da dívida consolidada. Também será possível abater créditos de precatórios, dívidas do governo com o contribuinte reconhecidas pela Justiça em sentença definitiva, tanto próprios como adquiridos de terceiros.

Segundo a instrução normativa, a redução das multas e dos juros também não será computada na base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, da CSLL, do Programa de Integração Social (PIS), do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). 

A Receita regulamentou ainda os critérios para a exclusão do programa. Será retirado da renegociação especial quem deixar de pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas. Caso o devedor deixe de pagar uma parcela, estando pagas as demais, também será excluído da autorregularização.

Com Agência Brasil