Decreto que trata sobre flexibilização do comércio continua por mais 15 dias e libera pescaria no lago

#PalmeirasdeGoiás | O novo decreto que trata sobre a flexibilização das atividades comerciais e religiosas começa a valer nesta quarta-feira (5) e vale até 18 de maio. A principal novidade é a liberação da pescaria no Lago Municipal aos sábados e domingos, do Parque da Criança e o funcionamento do comércio no Domingo das Mães das 07h às 12 horas.

As medidas da Prefeitura estipulam infração administrativa como perda da autorização e interdição do estabelecimento e multas de R$ 2.500,00 para empresas que descumprirem as normas, R$ 200,00 para quem não usar máscara ou descumprir o toque de recolher e R$ 10.000,00 para quem promover festas ou eventos que tenham aglomeração de pessoas. O telefone para denúncias é o (64) 99610-5793.

O decreto também determina o toque de recolher diário entre 23h30 e 05h

PODE FUNCIONAR:

Supermercados, padarias, frutarias, açougues e congêneres

2ª a 6ª – Das 06h às 20h (Delivery até 23h)

Sábado – Das 06h às 20h (Delivery até 23h)

Domingo – Das 06h às 13h (Delivery até 23h)

Comércio varejista em geral (roupas, móveis, celulares e outros).

2ª a 6ª – Das 07h às 18h

Sábado – Das 07h às 18h   

Comércio de oficinas mecânicas, depósito de construção, ferragistas,

lava jatos, casas agropecuária e borracharias, escritórios.

2ª a 6ª – Das 07h às 18h

Sábado – Das 07h às 18h

Clínicas Veterinárias, Petshops   

2ª a 6ª – Das 07h às 18h

Sábado – Das 07h às 13h

Restaurantes, Bares, jantinhas, pitdog, lanchonetes, sorveterias, açaiterias, pamonharias, distribuidoras de bebidas e congêneres.

2ª a 6ª – Presencial até às 23 horas

Sábado – Presencial até às 23 horas

Domingo – Presencial até 14h e delivery até às 23 horas

Atendimento presencial com 30% da capacidade

Academias

2ª a 6ª – Das 06h às 21h

Sábado – Fechado

Redução da capacidade em 30% e demais protocolos sanitários

Construção civil  

2ª a 6ª – Das 07h às 17h

Sábado – Das 07h às 13h

Obras públicas poderão ter horários e dias diferente conforme necessidade.   

Igrejas

3 vezes por semana (cultos, missas, celebrações e reuniões coletivas) até às 22 horas com intervalo de duas horas para higienização do ambiente.

Capacidade máxima de 30% das pessoas sentadas e protocolos sanitários.

Feiras

5ª feira – Das 17h às 22 horas

Domingo – Das 05h às 13h

Distanciamento entre as bancas, proibido consumo de alimentos e bebidas no local e demais protocolos de higienização.

Área de saúde (clínicas em geral, laboratórios)  

2ª a Sábado – Das 06h às 20h

Drogarias/exceto de plantão

2ª a Domingo – Até 22h

Distanciamento e demais protocolos de higienização.

Leilão de gado  

Uma vez por semana

Distanciamento, proibido venda de bebida alcóolica, redução da capacidade

para 30% e demais protocolos de higienização com distanciamento das mesas.

Lago e praças  

2ª a 6ª – Caminhada até às 20 horas com distanciamento

Sábado e domingo – Pescaria das 07h às 17h sem consumo de bebida alcóolica

Escolas particulares e públicas

Aulas presenciais no limite de 30% da capacidade com obrigatoriedade do sistema remoto.

Salão de Beleza e barbeiro

2ª a 6ª – Das 07h às 19h – Somente por agendamento e um por vez

Sábado – Das 07h às 13h – Somente por agendamento e um por vez

Demais protocolos como uso de máscara e higienização

Fonte: Prefeitura de Palmeiras

Acesse o decreto original: DECRETO 288 2021 ENFRENTAMENTO A PANDEMIA.pdf – Google Drive