#PalmeirasdeGoiás | Divulgado nesta quinta-feira (15) o novo decreto municipal que trata sobre a flexibilização de atividades comerciais e eventos. A novidade é a liberação de eventos com até 150 pessoas, sendo proibido som automotivo, pista de dança e som ao vivo. O horário dos supermercados aos domingos também foi ampliado e as atividades devem ser encerradas às 18 horas. Outra alteração foi os segmentos de alimentação que podem funcionar com atendimento presencial também aos domingos.
O decreto da Prefeitura Municipal valerá até 15 de agosto e continua com multa de R$ 200,00 para quem não usar máscara ou descumprir o toque de recolher das 00h30 e 05h; R$ 2.500 para empresas que descumprirem as normas e R$ 10.000,00 para quem promover festas ou eventos que tenham aglomeração de pessoas.
O telefone para denúncias é o (64) 99610-5793.
HORÁRIOS PERMITIDOS:
Academias
2ª a 6ª – Das 06h às 21h
Sábado – Das 06h às 19h
Redução da capacidade em 30% e demais protocolos sanitários
Área de saúde (clínicas em geral, laboratórios)
2ª a Sábado – Das 06h às 20h
Comércio varejista em geral (roupas, móveis, celulares e outros).
2ª a 6ª – Das 07h às 18h
Sábado – Das 07h às 18h
Comércio de oficinas mecânicas, depósito de construção, ferragistas,
lava jatos, casas agropecuária e borracharias, escritórios.
2ª a 6ª – Das 07h às 18h
Sábado – Das 07h às 18h
Construção civil
2ª a 6ª – Das 07h às 17h
Sábado – Das 07h às 17h
Obras públicas poderão ter horários e dias diferente conforme necessidade.
Clínicas Veterinárias, Petshops
2ª a 6ª – Das 07h às 18h
Sábado – Das 07h às 13h
Drogarias/exceto de plantão
2ª a Domingo – Das 06 às 22h
Distanciamento e demais protocolos de higienização.
Escolas particulares e públicas
Aulas presenciais no limite de 30% da capacidade com obrigatoriedade do sistema remoto.
Eventos (Casamentos, Aniversários, etc).
Podem ser realizados com 30% da capacidade do local, sendo no máximo 150 pessoas.
Proibido show ao vivo, som automotivo e pista de dança, com uso dos protocolos como uso de máscara, distanciamento, higienização.
Feiras
5ª feira – Das 17h às 22 horas
Domingo – Das 05h às 13h
Distanciamento entre as bancas, proibido consumo de alimentos e bebidas no local e demais protocolos de higienização.
Igrejas
3 vezes por semana (cultos, missas, celebrações e reuniões coletivas) até às 22 horas com intervalo de duas horas para higienização do ambiente.
Capacidade máxima de 30% das pessoas sentadas e protocolos sanitários.
Restaurantes, Bares, jantinhas, pitdog, lanchonetes, sorveterias, açaiterias, pamonharias, distribuidoras de bebidas e congêneres.
2ª a 6ª – Presencial até às 00 horas
Sábado – Presencial até às 00 horas
Domingo – Presencial às 22 horas
Atendimento presencial com 30% da capacidade – Delivery até 00h00
Salão de Beleza e barbeiro
2ª a 6ª – Das 07h às 19h – Somente por agendamento e um por vez
Sábado – Das 07h às 19h – Somente por agendamento e um por vez
Demais protocolos como uso de máscara e higienização
Supermercados, padarias, frutarias, açougues e congêneres
2ª a 6ª – Das 06h às 20h (Delivery até 00h)
Sábado – Das 06h às 20h (Delivery até 00h)
Domingo – Das 06h às 18h
Leilão de gado
Uma vez por semana
Distanciamento, proibido venda de bebida alcóolica, redução da capacidade
para 30% e demais protocolos de higienização com distanciamento das mesas.
Lago e praças
2ª a 6ª – Caminhada até às 20 horas com distanciamento
Sábado e domingo – Pescaria das 07h às 18h sem consumo de bebida alcóolica
Prática esportiva em áreas públicas ou privadas, condomínios, praças e clubes
2ª a 6ª – Até às 22 horas
Sábado – Até às 18 horas
Sem a presença de torcida ou plateia. Apenas os jogadores
Fonte: Prefeitura Municipal
Leia o decreto 415/2021 na íntegra aqui
Créditos: Reprodução internet