Declaração do Imposto de Renda começa hoje

#Brasil | A Receita Federal começa a receber a partir desta quarta-feira (15/03), a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2023. O contribuinte tem até 31 de maio, para prestar contas com o Leão. A Receita Federal espera receber entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de declarações neste ano, número maior que o registrado em 2022 (36.322.912 documentos entregues). O prazo também será maior que os anos anteriores, para permitir que todos os contribuintes possam ter acesso à declaração pré-preenchida do IRPF neste primeiro dia de entrega.

Este ano, o contribuinte que optar por receber a restituição via Pix ou usar a declaração pré-preenchida, receberá o valor mais rapidamente, após as prioridades legais. No caso do Pix, é preciso fornecer a chave CPF (Cadastro de Pessoa Física). 

Outra mudança é a ampliação dos dados disponíveis na declaração pré-preenchida. No ano passado, o acesso havia sido estendido a quem tem conta nível prata ou ouro no Portal Gov.br. Agora, o formulário, que proporciona mais comodidade e reduz as chances de erros pelo contribuinte, terá mais informações, como imóveis registrados em cartório e criptoativos.

Quem tem investimentos na bolsa de valores agora só precisa declarar, se fez vendas de grande valor ou obteve lucro (de qualquer valor).

O site da Receita Federal é www.economia.gov.br

Quem tem que declarar?

Todos os cidadãos que receberam em 2022, renda de até R$ 28.559,70 (no ano), ou ganhou mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte.

Rendimentos de atividade rural:

Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);

Pretenda compensar prejuízos da atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário.

Bens e direitos acima do limite:

Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior ao limite (R$ 300.000,00).

Investimentos:

Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

Outros:

Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do último ano.

Quem NÃO precisa declarar o IRPF em 2023?

 não se enquadre em nenhuma das situações da tabela acima;

conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua;

teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda o limite em 31 de dezembro.

Fontes: Agência Brasil e Imposto de Renda 2023