#Brasil | O Ministério da Fazenda anunciou, na última sexta-feira (30/06), a publicação de uma portaria que estabelece novas regras para as compras internacionais realizadas pela internet. A partir do dia 1º de agosto, as encomendas de até US$ 50 feitas por pessoa física estarão isentas do Imposto de Importação. Vale ressaltar ainda, que além do valor do produto, o consumidor pagará 17% do preço total, como ICMS, que vai para os Estados.
Atualmente compras internacionais feitas em sites como Shein, Shopee e AliExpress, entre outros, não recolhem impostos federais e estadual (ICMS). Isso ocorre porque alguns vendedores colocam como se fosse uma transação feita entre pessoas físicas. A partir de agosto, os 17% de ICMS, representará um acréscimo bem maior no valor final do produto. Os Estados chegaram a um acordo para cobrar uma alíquota única de 17% de ICMS, nas transações internacionais.
Um produto com o valor final de R$ 100,00, por exemplo, vai pagar R$ 40,96 de impostos. Aí caberá ao consumidor pesquisar e avaliar se compensa comprar de fora do Brasil ou não.
No entanto, para que as empresas possam realizar a venda com o imposto zerado, será necessário que elas estejam inscritas no sistema Remessa Conforme, da Receita Federal, e realizem o recolhimento do tributo estadual incidente sobre a importação.
A antecipação do pagamento do tributo estadual pelas empresas de comércio eletrônico permitirá que a Receita Federal faça a gestão de risco da encomenda previamente, agilizando sua entrega ao consumidor.
Até então, apenas a importação de medicamentos para pessoa física, no valor de até US$ 10 mil, era isenta do Imposto de Importação. Todas as outras encomendas internacionais, destinadas a pessoas físicas ou jurídicas, estavam sujeitas a uma alíquota única de 60% e limitadas ao valor de US$ 3 mil.
De acordo com o Ministério da Fazenda, o prazo estabelecido para que a medida entre em vigor foi necessário para permitir que as empresas de comércio eletrônico se adaptem ao novo programa de tratamento aduaneiro.
Essa medida abrangerá as compras realizadas por meio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), empresas de correspondência internacional e empresas de encomenda aérea internacional.
Fontes: O GLobo e Agência Brasil | Foto: Marcello Casal Jr.