#Economia | Começou nesta segunda-feira (1) e vai até 30 de abril, o prazo para o contribuinte entregar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2021, ano-base 2020. A multa para quem for obrigado e não prestar contas com o leão é de no mínimo, R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
Uma das novidades neste ano, será a declaração do Auxílio Emergencial para pessoas que receberam o benefício em 2020 e tiveram um rendimento total acima de R$ 22.847,76 em outros rendimentos tributáveis. A Receita Federal trata o Auxílio Emergencial como rendimento tributável que deve ser declarado na ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica”.
De acordo com a Receita, o contribuinte que ultrapassou o limite, deverá devolver os valores recebidos do Auxílio Emergencial, inclusive os dependentes.
A Receita Federal estima que, em 2021, sejam entregues cerca de 32,6 milhões de declarações. Quanto mais cedo enviar a declaração, mais rápido, será a restituição, caso o contribuinte tenha.
Para baixar o programa de entrega da declaração e ter todas as informações acesse www.gov.br/receitafederal
São obrigados a declarar o IRPF:
Pessoas que receberam acima de R$ 28.559,70 em 2020.
Contribuintes que tiveram rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.
Quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, em qualquer mês de 2020.
Quem teve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural, em 2020.
Quem tinha, até 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, em 2020.
Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2020.
Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.
Fonte: G1