#Brasil | A decisão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de manter a proibição dos cigarros eletrônicos no Brasil, foi reiterada na última sexta-feira (19/04). A determinação, em vigor desde 2009, permanece em todos os aspectos, incluindo a comercialização, fabricação, importação, transporte, armazenamento e propaganda desses produtos.
Com a decisão, a Anvisa reforça que qualquer modalidade de importação desses produtos está vedada, inclusive para uso pessoal ou na bagagem de viajantes.
A agência destacou que, embora a norma não proíba o uso individual, é proibido utilizar os dispositivos em ambientes coletivos fechados. O descumprimento acarreta em infração sanitária, sujeita a penalidades como advertência, interdição, recolhimento e multa.
Dados do Inquérito Telefônico de Fatores de Risco para Doenças Crônicas Não Transmissíveis em Tempos de Pandemia (Covitel 2023) indicam que, apesar da proibição, cerca de 4 milhões de pessoas já experimentaram cigarros eletrônicos no Brasil.
O diretor-presidente da Anvisa, Antonio Barra Torres, relator da matéria, argumentou que a decisão se baseou em evidências científicas e em pareceres de associações brasileiras, Ministérios da Saúde, da Justiça e Segurança Pública e da Fazenda, além de consulta pública. Torres ressaltou a importância de preservar a proibição diante dos riscos à saúde e da crescente comercialização ilegal desses produtos.
Conhecidos como dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs), os cigarros eletrônicos são designados por uma variedade de termos, como vape, pod, e-cigarette, e-ciggy, e-pipe, e-cigar e heat not burn (tabaco aquecido).
Fonte: Agência Brasil | Foto: Internet