#Economia | O governo enviou ao Congresso, o primeiro Projeto de Lei para regulamentar a Reforma Tributária sobre o consumo. No ano passado, o Congresso aprovou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) com as linhas gerais da reforma, como a unificação de impostos e o fim da cobrança acumulada. Agora, começa a discussão sobre regras mais específicas como a definição dos novos impostos criados (CBS e IBS).
O novo projeto avança em cinco tópicos principais: o patamar de cobrança dos novos impostos; a tributação da cesta básica; o ‘cashback’ para famílias mais pobres; o ‘imposto do pecado’; a tributação sobre saúde e educação.
De quanto será a cobrança?
O texto não crava a alíquota exata para os dois impostos que, no futuro, vão concentrar cinco impostos existentes hoje: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
A fase de transição da reforma tributária prevê um “período de testes” para calibrar o valor. O Ministério da Fazenda estimou um percentual de 26,5%do valor do bem ou serviço.
Vale para a cesta básica?
A reforma tributária vai manter o espírito de isentar os impostos sobre os itens da cesta básica – alimentos e produtos de higiene pessoal consumidos por todos os brasileiros, e que têm maior impacto no orçamento das famílias de baixa renda.
A regulamentação, no entanto, prevê uma lista menor de produtos na cesta básica em relação às regras atuais.
No novo formato, segundo o governo, a lista privilegia os alimentos efetivamente consumidos pela população de baixa renda.
A proposta exclui textualmente alimentos como foie gras (fígado de ganso, uma iguaria de alto custo), lagostas, lagostim e bacalhau.
Vai ter ‘cashback’?
A proposta enviada ao Congresso prevê um mecanismo de “cashback” – ou seja, que os impostos cobrados no consumo sejam “devolvidos” às famílias.
No texto, a equipe econômica recomenda que isso seja feito para famílias com renda de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 706, no valor atual).
Os percentuais seriam os seguintes:
-gás de cozinha: devolução de 100% da CBS (federal) e 20% do IBS (estadual/municipal);
– luz, água e esgoto: devolução de 50% da CBS e 20% do IBS;
– outros produtos: devolução de 20% da CBS e do IBS.
E o ‘imposto do pecado’?
Além da alíquota geral, que deve ficar entre 26% e 27% na soma de CBS e IBS, o governo propõe que alguns produtos específicos tenham tributação ainda maior.
É o chamado “imposto do pecado”, usado para desestimular o consumo de bens que fazem mal à saúde e ao meio ambiente.
A lista incluída pelo governo na regulamentação da reforma tributária prevê imposto mais alto para:
-cigarros,
-bebidas alcoólicas,
-bebidas açucaradas,
-veículos poluentes
-extração de minério de ferro, de petróleo e de gás natural.
Gastos com saúde e educação serão tributados?
A proposta costurada entre o governo federal e os estados prevê que serviços privados de saúde e educação tenham um desconto de 60% nos impostos pagos.
A regra também valerá para uma lista de 850 medicamentos. Outros 383 remédios e insumos serão 100% isentos.
Fonte: G1