#Estado | O prazo final para vacinação contra a aftosa e raiva que terminaria nesta quarta-feira (30/11), foi prorrogado para o dia 17 de dezembro, segundo orientação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), justificando atraso na liberação e oferta de doses de vacinas. Com a decisão, o pecuarista terá mais prazo para completar a imunização do rebanho.
Conforme o Mapa, a prorrogação tem o objetivo de evitar transtornos aos pecuaristas e prejuízos à cobertura vacinal contra aftosa, em especial nos estados que vão suspender a aplicação das vacinas a partir de 2023.
Em Goiás, as unidades locais e regionais da Agrodefesa, bem como as entidades representativas dos produtores rurais e proprietários de revendas de produtos veterinários, já estão sendo avisados da prorrogação, desde o fim de semana, segundo informou o coordenador do Programa Estadual de Enfermidades Vesiculares (PEEV), Wladimir Lênin de Moraes, da Gerência de Sanidade Animal.
Em relação à raiva dos herbívoros, o prazo para vacinação de bovinos, bubalinos, caprinos, ovinos e equídeos também fica prorrogado até 17 de dezembro em 121 municípios considerados de alto risco para a doença em Goiás, já que as campanhas são desenvolvidas no mesmo período. Da mesma forma, a declaração de vacinação poderá ser feita até 24 de dezembro. A Agrodefesa vai elaborar e publicar nesta semana, Portaria alinhando os novos critérios de vacinação e declaração de vacinas.
O ofício-circular do Mapa também estabelece que as revendas de vacinas autorizadas, com estoques após a realização da campanha, poderão comercializar esses insumos para outros estados que irão permanecer com vacinação obrigatória contra a aftosa a partir de 2023.
Declaração
Com a alteração do período de vacinação, ocorre mudança também no calendário de declaração de vacinas, que poderá ser feita até 24 de dezembro conforme estabelecido pelo Mapa, tanto em relação aos animais vacinados contra aftosa quanto contra a raiva. Além disso, os criadores precisam declarar também todos os rebanhos existentes nas propriedades.
Não serão aceitas declarações de vacinação encaminhadas à Agrodefesa via e-mail, via fax ou via Correios, sendo que eventuais inconsistências quanto ao lançamento da declaração da vacinação e do rebanho, via internet ou sob a forma impressa, deverão ser verificadas diretamente pelo produtor na Unidade Local da Agrodefesa do município onde se localiza a propriedade.
Fotos: Agrodefesa