#Política | O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou o ex-presidente da República, Jair Bolsonaro (PL) à inelegibilidade por oito anos, ou seja, ficará impedido de disputar eleições até 2030. A votação ficou 5 a 2 contra Bolsonaro, que poderá recorrer da decisão. Os últimos votos foram lidos nesta sexta-feira (30/06). O julgamento foi sobre a reunião realizada por Bolsonaro com embaixadores, em julho do ano passado, no Palácio da Alvorada, onde atacou a urna eletrônica e fez uso indevido dos meios de comunicação. O questionamento foi feito pelo PDT ao TSE.
O último voto foi dado pelo presidente do tribunal, ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou a maioria para condenar Bolsonaro por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação.
Para o ministro, Bolsonaro usou a estrutura pública para fazer ataques ao Poder Judiciário e a seus membros durante a reunião e divulgar desinformação e notícias fraudulentas para descredibilizar o sistema de votação. Entre as falas, Bolsonaro insinuou que não seria possível auditar os votos dos eleitores.
A reunião além de ter sido realizada no Palácio, foi transmitida pela TV Brasil, emissora de comunicação pública.
O general Braga Netto, que foi candidato a vice-presidente da República, na chapa com Bolsonaro, foi absolvido por unanimidade. Os ministros entenderam que o militar não teve relação com a reunião, apesar do nome dele ter sido incluído no processo pelo PDT.
2030
Após o julgamento, ficou entendido que Jair Bolsonaro ficará inelegível por oito anos e só poderá disputar novas eleições em 2030. A contagem do prazo começa na data do primeiro turno das eleições de 2022, realizado em 2 de outubro, terminando no dia 2 de outubro de 2030, quatro dias antes do primeiro turno, previsto para 6 de outubro.
A defesa do ex-presidente Bolsonaro ainda poderá recorrer da decisão, junto ao próprio TSE e ao Supremo Tribunal Federal (STF). Três dos sete ministros do TSE também fazem parte do STF e podem participar do julgamento de eventual recurso.
Pelas regras internas da Corte, os ministros que atuam no tribunal eleitoral não ficam impedidos automaticamente de julgar questões constitucionais em processos oriundos do TSE.
Fonte: Agência Brasil | Foto: Tânia Rego/AB